A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 393/84, de 26 de Dezembro

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Sumário

Acrescenta um n.º 4 ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 6/84, de 5 de Janeiro, que cria uma linha de crédito destinada a conceder empréstimos aos municípios, associações e federações de municípios para aquisição ou infra-estruturação de solos.

Texto do documento

Decreto-Lei 393/84

de 24 de Dezembro

O Decreto-Lei 6/84, de 5 de Janeiro, criou uma linha de crédito destinada a conceder empréstimos aos municípios, associações e federações de municípios para aquisição ou infra-estruturação de solos.

Com aquela linha de crédito ficaram criadas as condições para a disponibilidade de solo a afectar a várias componentes da procura, designadamente no que respeita à promoção de habitação social a conduzir pelas autarquias e pelo sector cooperativo.

Torna-se, porém, necessário conferir maior eficácia ao processo de concessão de empréstimos às referidas entidades para os fins consignados naquele diploma legal.

Atendendo a que, para esse efeito, é indispensável prever a forma de capitalização dos juros relativos à utilização da respectiva linha de crédito;

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É acrescentado um n.º 4 ao artigo 2.º do Decreto-Lei 6/84, de 5 de Janeiro, com a seguinte redacção:

Art. 2.º - 1 - .............................................................

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

4 - As importâncias referentes às parcelas de juros vencidas de exigibilidade diferida serão imediatamente capitalizadas, repercutindo-se nas prestações seguintes.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Novembro de 1984. - O Primeiro-Ministro, em exercício, Carlos Alberto da Mota Pinto - Eduardo Ribeiro Pereira - Ernâni Rodrigues Lopes - João Rosado Correia.

Promulgado em 12 de Dezembro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 14 de Dezembro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/12/26/plain-15789.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-05 - Decreto-Lei 6/84 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

    Autoriza a Caixa Geral de Depósitos, o Crédito Predial Português, o Montepio Geral-Caixa Económica de Lisboa e o Fundo de Apoio ao Investimento para a Habitação (FAIH) a conceder empréstimos às câmaras municipais para aquisição ou infra-estruturação de solos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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