Delimitação da Área de Reabilitação Urbana Cidade Poente
José Maria da Cunha Costa, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna público, que a Assembleia Municipal de Viana do Castelo, em sessão realizada no dia 4 de setembro de 2015, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana Cidade Poente.
Nos termos da referida aprovação, a área da ARU Cidade Poente localiza-se nas freguesias União das Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela e na Freguesia de Areosa e é delimitada de acordo com a planta anexa a este Aviso.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da ARU Cidade Poente poderão ser consultados na página eletrónica da Câmara Municipal (www.cm-viana-castelo.pt) e no Departamento de Ordenamento do Território e Ambiente desta Câmara Municipal, sito no Passeio das Mordomas da Romaria, desta cidade de Viana do Castelo, todos os dias úteis, durante as horas de expediente.
11 de setembro de 2015. - O Presidente da Câmara, José Maria da Cunha Costa.
Limite da ARU Cidade Poente
(ver documento original)
208939601