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Aviso 10700/2015, de 21 de Setembro

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Sumário

Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo

Texto do documento

Aviso 10700/2015

Bernardino José Torrão Soares, Presidente da Câmara Municipal de Loures, torna público, nos termos e para efeitos do disposto do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que o Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo - RMAA (Cultura, Desporto, Recreio e Juventude), depois de ter sido aprovado pela Câmara Municipal, na reunião ordinária realizada em 9 de junho de 2015, e pela Assembleia Municipal, em 25 de junho de 2015, entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo - RMAA (Cultura, Desporto, Recreio e Juventude)

Preâmbulo

O Movimento Associativo desempenha um papel fundamental e insubstituível na sociedade portuguesa:

a) Como impulsionador de participação e de transformação e coesão social;

b) Como dinamizador da educação não formal;

c) Enquanto verdadeira «escola de democracia»;

d) Como suporte de políticas que visam assegurar o desporto e a cultura para todos.

O reconhecimento desse papel tem, atualmente, expressão constitucional. De acordo com o disposto nos artigos 73.º e 79.º da Constituição, compete ao Estado promover a democratização da cultura e do desporto, em colaboração com o Movimento Associativo. Essa colaboração deve existir, também, na área da juventude (n.º 3 do artigo 70.º da Constituição).

Consciente desse papel e dessa importância, o Município de Loures decide estabelecer e regulamentar um conjunto de apoios ao Associativo Cultural, Recreativo, Desportivo e Juvenil, que visam, no essencial, o reforço e a qualificação de uma rede de recursos locais que respondam a necessidades dos cidadãos, o reforço do trabalho voluntário, a prática da solidariedade e a participação na vida social.

A tipologia de apoios a conceder - e a sua configuração concreta - tiveram em consideração, entre outros aspetos:

a) A ausência de apoios ao Movimento Associativo por parte do Governo;

b) A atual situação financeira do Município;

c) As principais necessidades do Movimento Associativo do Concelho de Loures;

d) A experiência acumulada ao longo dos anos, no que se refere à atribuição de apoios pelo Município;

e) Uma aposta na qualificação dos dirigentes associativos e no reforço da dinâmica e das respostas existentes.

Na definição das regras que balizam a atribuição dos apoios, procurou-se, por outro lado, respeitar um conjunto de princípios, claramente identificados: a equidade, a transparência, o rigor e a imparcialidade. Para além disso, a elaboração do presente regulamento foi objeto de um processo amplamente participado: o projeto de regulamento foi publicitado através do Portal do Movimento Associativo, para que qualquer interessado se pudesse manifestar; foram consultadas as Associações, através de reuniões descentralizadas e dos Conselhos Municipais do Associativismo e da Juventude; e foi também consultada a Associação das Coletividades do Concelho de Loures.

Assim:

No uso da competência regulamentar prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e tendo ainda em conta as competências da Câmara e da Assembleia Municipal, definidas, respetivamente, nos artigos 33.º [n.º 1, alínea k)] e 25.º [n.º 1, alínea g)] da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o Município de Loures decreta o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo (RMAA) define os tipos e as formas de concessão de apoios ao Associativismo Cultural, Recreativo, Desportivo e Juvenil, em áreas de atividade não abrangidas por acordos de cooperação específicos.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - Podem candidatar-se aos apoios constantes do presente Regulamento as Associações sem fins lucrativos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Estejam legalmente constituídas;

b) Possuam sede e desenvolvam a sua atividade no Concelho de Loures;

c) Possuam registo municipal;

d) Apresentem anualmente o seu plano de atividades e orçamento para o ano a que corresponde o pedido;

e) Apresentem relatório de atividades e contas do ano anterior, devidamente aprovados pelos órgãos competentes.

2 - Podem ainda candidatar-se aos apoios constantes do presente Regulamento as Associações com sede noutro concelho, mas que possuam delegações a funcionar e com atividade no Concelho de Loures.

3 - No caso referido no n.º 2, só será objeto de apoio a atividade desenvolvida pelas delegações a funcionar no Concelho de Loures.

Artigo 3.º

Registo Municipal

1 - A inscrição no registo municipal deve ser formalizada através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.

2 - O pedido de inscrição deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Cartão de Identificação da Pessoa Coletiva (NIPC);

b) Fotocópia dos Estatutos da Associação;

c) Fotocópia do Regulamento Geral Interno, quando exista;

d) Fotocópia da publicação no Diário da República do estatuto de utilidade pública, caso exista;

e) Fotocópia da última ata da Tomada de Posse dos Órgãos Sociais.

Artigo 4.º

Tipos de apoios

1 - Os apoios previstos no presente Regulamento assumirão um dos seguintes tipos:

a) Apoio à atividade regular;

b) Apoio à aquisição de equipamento e viaturas;

c) Apoio para obras de manutenção e conservação;

d) Apoio à realização de projetos e ações pontuais;

e) Apoio à formação.

2 - A cedência de viaturas municipais de transporte de passageiros é objeto de regulamento específico.

CAPÍTULO II

Apoio à atividade regular

SECÇÃO I

Conceitos

Artigo 5.º

Atividade regular

Os apoios definidos neste capítulo destinam-se a contribuir para a concretização das iniciativas regulares, inscritas no Plano de Atividades anual, e assumem a natureza de comparticipação financeira, apoio material, logístico e/ou técnico.

Artigo 6.º

Associativismo desportivo

No que respeita ao Associativismo Desportivo e para efeitos do presente Regulamento, considera-se:

a) «Atividade Federada Não Profissional»: a atividade desenvolvida no âmbito de uma competição organizada por uma Federação ou Associação Distrital;

b) «Atividade não Federada»: a atividade organizada fora do âmbito das Federações e Associações Distritais, mas com quadros competitivos formais e regulares, como por exemplo o INATEL;

c) «Atividade Física Informal»: a atividade física que não tem enquadramento em qualquer quadro competitivo formal, como por exemplo as atividades de ar livre, caminhadas ou grupos informais de corrida;

d) «Arranque»: o início de uma determinada atividade na Associação;

e) «Funcionamento»: o apoio à satisfação de uma necessidade logística, material ou financeira, fundamental para o incremento ou desenvolvimento de uma atividade já existente na Associação;

f) «Eventos Especiais»: são aqueles que, pela sua dimensão, prestígio e coerência com o projeto de desenvolvimento desportivo do Município, têm um enquadramento específico, podendo ser regionais, nacionais ou internacionais.

SECÇÃO II

Candidaturas e atribuição de apoios

Artigo 7.º

Prazos para as candidaturas

1 - A candidatura a apoios financeiros é apresentada anualmente, entre 15 de novembro e 31 de dezembro, acompanhada do respetivo Plano de Atividades e Orçamento, sem prejuízo de outros prazos previstos no presente Regulamento.

2 - No caso das Associações de Estudantes esse prazo é prolongado até 31 de janeiro.

3 - Os apoios materiais, logísticos e técnicos para as ações regulares são atribuídos através de apresentação de candidatura com, pelo menos, 2 meses de antecedência, relativamente à data de realização da atividade.

Artigo 8.º

Apoios financeiros

Os apoios financeiros à execução da Atividade Regular serão objeto de deliberação pela Câmara Municipal durante o 2.º trimestre do ano a que corresponde a candidatura.

SECÇÃO III

Atividade Cultural, Recreativa e Juvenil

Artigo 9.º

Apoios financeiros à atividade cultural, recreativa e juvenil

O apoio financeiro da autarquia à atividade cultural, recreativa e juvenil não poderá exceder 50 % do montante global do Plano de Atividades apresentado.

Artigo 10.º

Critérios para atribuição dos apoios

1 - As candidaturas que cumpram os requisitos formais previstos no artigo 7.º serão objeto de avaliação, tendo por base os seguintes critérios específicos e fatores de ponderação:

a) Importância das atividades para o desenvolvimento da comunidade (local ou concelhia) - 25 %;

b) Atitude de cooperação e envolvimento com outras associações, agentes locais e instituições públicas - 15 %;

c) Ações de apoio à criação artística e/ou à formação de novos públicos - 20 %;

d) Ações que contribuam para a valorização do património cultural do Concelho - 10 %;

e) Grau de execução do Plano de Atividades dos dois anos anteriores - 30 %.

2 - Na fixação do valor do apoio financeiro a atribuir importa considerar o seguinte:

a) A pontuação, de 0 a 100 %, resultante da avaliação a que se refere o n.º 1, será depois multiplicada pela percentagem máxima, prevista no artigo 9.º;

b) Caso as candidaturas apresentadas, em cada ano, apontem para valores superiores aos montantes máximos fixados para esta linha de apoio, será atribuída apenas uma percentagem do valor que resulte da aplicação da fórmula prevista na alínea a).

SECÇÃO IV

Atividade Desportiva

Artigo 11.º

Atividade regular no âmbito do Associativismo Desportivo

1 - Os apoios à Atividade Regular no âmbito do Associativismo Desportivo podem assumir uma de duas modalidades:

a) Aquisição de material desportivo:

i) Atividade federada;

ii) Atividade não federada;

b) Organização de iniciativas:

i) Eventos especiais;

ii) Outros eventos.

2 - Os apoios enunciados na alínea a) do n.º 1 correspondem à atividade desenvolvida no ano/época anterior à data da realização da candidatura.

3 - As candidaturas a apoios para aquisição de material desportivo devem ser apresentadas até dia 31 de janeiro de cada ano e devem ser acompanhadas dos respetivos comprovativos de despesa.

4 - Podem candidatar-se a apoio para Eventos Especiais as Associações que desenvolvam atividade federada não profissional ou atividade não federada.

5 - Podem candidatar-se a apoio para Outros Eventos as Associações que desenvolvam atividade física informal.

Artigo 12.º

Comparticipação para a aquisição de material desportivo

1 - A comparticipação municipal para a aquisição de material desportivo obedece aos seguintes montantes:

a) Atividade federada:

(ver documento original)

b) Atividade não federada:

(ver documento original)

2 - Consideram-se modalidades prioritárias, para efeitos do presente Regulamento, o Atletismo, as Artes Marciais e Desportos de Combate, o Futebol, o Futsal, a Ginástica e o Xadrez.

Artigo 13.º

Organização de eventos

1 - O Município poderá conceder apoios à organização de eventos, designadamente para comparticipação nas despesas inerentes à divulgação, instalações, prémios, juízes árbitros, aluguer de equipamento e transporte.

2 - A comparticipação municipal para Eventos Especiais obedece aos seguintes montantes:

a) 50 % até ao montante máximo de 2.000,00(euro), caso sejam de âmbito internacional;

b) 50 % até ao montante máximo de 1.000,00(euro), caso sejam de âmbito nacional;

c) 50 % até ao montante máximo de 500,00(euro), caso sejam de âmbito regional.

3 - As Associações poderão ainda candidatar-se a apoios logísticos, materiais e técnicos com vista à realização de Eventos Especiais.

4 - Os Outros Eventos serão apoiados através de meios logísticos, materiais e técnicos.

5 - As Associações contempladas com apoios a eventos especiais ficam obrigadas a elaborar um relatório síntese do evento, a enviar à Câmara 30 dias após a sua realização.

Artigo 14.º

Cumprimento dos montantes máximos

Caso as candidaturas apresentadas, em cada ano, apontem para valores superiores aos montantes máximos fixados para estas linhas de apoio, será atribuída apenas uma percentagem do valor que resulte da aplicação dos critérios e montantes fixados nos artigos 12.º e 13.º

CAPÍTULO III

Apoio à Aquisição de Equipamento e Viaturas

Artigo 15.º

Aquisição de equipamentos

1 - A candidatura para aquisição de equipamentos deverá ser acompanhada dos recibos válidos e legais que comprovem a despesa efetuada, assim como da justificação da sua necessidade para o desenvolvimento da atividade.

2 - A comparticipação na aquisição de equipamentos será até 40 % da despesa, no montante máximo de 1500,00(euro).

Artigo 16.º

Aquisição de viaturas

1 - A candidatura para aquisição de viaturas deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Cópia do registo de propriedade ou recibo do pedido do registo na Conservatória do Registo Automóvel, ou do Documento Único de Automóvel;

b) Cópia do livrete, ou do Documento Único de Automóvel.

2 - Concedido o apoio para aquisição de viaturas por parte do Município, a Associação em causa não poderá usufruir do mesmo apoio durante um período de quatro anos.

3 - A comparticipação na aquisição de viaturas será até 50 % da despesa, no montante máximo 5.000,00(euro).

Artigo 17.º

Prazos

1 - Os apoios enunciados no presente capítulo correspondem a equipamentos e viaturas adquiridos no ano anterior à data da realização da candidatura.

2 - As candidaturas devem ser apresentadas até dia 31 de janeiro de cada ano e devem ser acompanhadas dos respetivos comprovativos de despesa.

3 - Os apoios financeiros em apreço serão objeto de deliberação pela Câmara Municipal durante o 2.º trimestre do ano a que corresponde a candidatura.

Artigo 18.º

Critérios de avaliação das candidaturas

1 - As candidaturas que cumpram os requisitos formais previstos no artigo 15.º serão objeto de avaliação, tendo por base os seguintes critérios específicos e fatores de ponderação:

a) Importância dos equipamentos para o desenvolvimento da atividade regular da Associação - 35 %;

b) Atitude de cooperação e envolvimento com outras Associações, agentes locais e instituições públicas - 30 %;

c) Contributo para uma maior autonomia da Associação e consequente diminuição de pedidos de apoios materiais, logísticos e técnicos à Câmara - 35 %.

2 - As candidaturas que cumpram os requisitos formais previstos no artigo 16.º serão objeto de avaliação, tendo por base os seguintes critérios específicos e fatores de ponderação:

a) Importância da viatura para o desenvolvimento da atividade regular da Associação - 30 %;

b) Contributo para uma maior autonomia da Associação - 20 %;

c) Atitude de cooperação e envolvimento com outras Associações, agentes locais e instituições públicas - 25 %;

d) Contributo para a diminuição de pedidos de cedência de transportes municipais - 25 %.

3 - Na fixação do valor do apoio financeiro a atribuir importa considerar o seguinte:

a) A pontuação, de 0 a 100 %, resultante da avaliação a que se referem os n.os 1 e 2, será depois multiplicada pelas percentagens previstas nos artigos 15.º e 16.º;

b) Caso as candidaturas apresentadas, em cada ano, apontem para valores superiores aos montantes máximos fixados para esta linha de apoio, será atribuída apenas uma percentagem do valor que resulte da aplicação da fórmula prevista na alínea a).

Artigo 19.º

Alienação, doação e oneração de equipamentos e viaturas

1 - Os equipamentos e viaturas adquiridos com o apoio do Município, ao abrigo deste Regulamento, não poderão ser alienados, doados ou onerados de qualquer forma, pelo período de 4 anos, após a sua aquisição, salvo acordo do Município.

2 - O incumprimento do disposto no n.º 1 dará lugar à exclusão liminar de qualquer candidatura a apoios à aquisição de equipamentos e viaturas, nos oito anos seguintes.

CAPÍTULO IV

Apoio para obras de manutenção e conservação

Artigo 20.º

Âmbito dos apoios

Os apoios definidos neste capítulo destinam-se à realização de obras de manutenção e conservação de instalações associativas, de valor igual ou inferior a 2.500,00(euro), e assumem a natureza de comparticipação financeira.

Artigo 21.º

Prazos e instrução da candidatura

1 - As candidaturas referidas no presente capítulo são apresentadas anualmente, entre 15 de novembro e 31 de dezembro.

2 - Os apoios financeiros em apreço serão objeto de deliberação pela Câmara Municipal durante o 2.º trimestre do ano a que corresponde a candidatura.

3 - Para usufruir deste apoio as Associações deverão:

a) Apresentar orçamento e memória descritiva da obra a realizar;

b) Apresentar posteriormente cópias das faturas das obras realizadas;

c) Consoante o tipo de obra a realizar, devem ainda apresentar as licenças e autorizações exigidas por lei.

Artigo 22.º

Comparticipação do Município

A comparticipação do Município para obras de manutenção e conservação será até 40 % do valor total da obra.

Artigo 23.º

Comissão Técnica

1 - As candidaturas que cumpram os requisitos formais previstos no artigo 21.º serão objeto de avaliação e ordenação, tendo por base os seguintes critérios específicos e fatores de ponderação:

a) Pertinência da obra a realizar - 50 %;

b) Urgência da obra a realizar - 35 %;

c) Qualidade do projeto/memória descritiva - 15 %.

2 - A avaliação referida no n.º 1 será realizada por uma Comissão Técnica, constituída por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Loures.

3 - Na fixação do valor do apoio financeiro a atribuir importa considerar o seguinte:

a) A pontuação, de 0 a 100 %, resultante da avaliação a que se refere o n.º 1, será depois multiplicada pela percentagem máxima, prevista no artigo 22.º;

b) Caso as candidaturas apresentadas, em cada ano, apontem para valores superiores aos montantes máximos fixados para esta linha de apoio, será atribuída apenas uma percentagem do valor que resulte da aplicação da fórmula prevista na alínea a).

CAPÍTULO V

Apoio à Realização de Projetos e Ações Pontuais

Artigo 24.º

Projetos e ações pontuais

1 - Consideram-se projetos e ações pontuais os que, por serem decorrentes da oportunidade, não foram incluídos em Planos de Atividades.

2 - Os projetos e ações pontuais serão objeto de apoio material, logístico e/ou técnico.

3 - O presente capítulo é aplicável também, excecionalmente, e em situações devidamente fundamentadas, a projetos e ações desenvolvidos por grupos informais, como é o caso das comissões de festas.

Artigo 25.º

Prazo de candidatura

Os apoios materiais, logísticos e técnicos para projetos e ações pontuais são atribuídos através de apresentação de candidatura com, pelo menos, 2 meses de antecedência, relativamente à data de realização da atividade.

CAPÍTULO VI

Apoio à Formação

Artigo 26.º

Âmbito

O Município, após auscultação dos Conselhos Municipais do Associativismo e da Juventude, apresentará e implementará, todos os anos, um alargado Programa de Formação, para dirigentes e outros elementos das Associações.

Artigo 27.º

Candidaturas

As candidaturas para este apoio deverão ser apresentadas com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à data de início da formação.

CAPÍTULO VII

Disposições finais e transitórias

Artigo 28.º

Montantes máximos para apoios financeiros

1 - Serão fixados, todos os anos, por despacho do Presidente da Câmara, com possibilidade de delegação, os montantes máximos dos apoios financeiros a atribuir, pelo Município de Loures, para as várias linhas de apoio previstas no presente regulamento.

2 - Os despachos referidos no n.º 1 serão divulgados no Portal do Movimento Associativo, até dia 14 de novembro.

Artigo 29.º

Duplicação de apoios financeiros

Salvo situações excecionais, devidamente fundamentadas, as Associações não podem acumular apoios financeiros por parte do Município que visem a realização das mesmas ações ou eventos.

Artigo 30.º

Publicidade dos apoios municipais

1 - A concessão de apoios municipais obriga as Associações beneficiárias a referenciá-los em todos os materiais gráficos editados e/ou outras formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos a realizar ou realizados.

2 - Os apoios atribuídos pelo Município serão publicitados no Portal do Movimento Associativo.

Artigo 31.º

Dever de colaboração e falsas declarações

1 - As Associações que recebam apoios ao abrigo do presente regulamento têm o dever de colaboração com o Município, disponibilizando todos os elementos por este solicitados sobre as ações apoiadas.

2 - As Associações que não disponibilizem os elementos referidos no n.º 1 ficam impedidas de receber qualquer apoio por parte do Município de Loures.

3 - As Associações que dolosamente prestem falsas declarações, com o intuito de receberem apoios, terão que devolver as importâncias indevidamente recebidas e serão penalizados durante um período que poderá ir até três anos, durante o qual não poderão receber qualquer apoio, direta ou indiretamente, por parte do Município de Loures.

Artigo 32.º

Apresentação das candidaturas e concessão de apoios financeiros

1 - As candidaturas deverão ser apresentadas em impressos próprios, cujos modelos serão disponibilizados designadamente no Portal do Movimento Associativo.

2 - Os apoios financeiros concedidos pelo Município serão devidamente titulados, nos termos da lei.

Artigo 33.º

Outros apoios

O presente Regulamento não prejudica a atribuição de outros apoios, em condições devidamente fundamentadas.

Artigo 34.º

Norma revogatória

É revogado o Regulamento Municipal de Apoios ao Associativismo aprovado na 6.ª reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 18 de março de 2003, e na 2.ª sessão extraordinária da Assembleia Municipal, realizada em 31 de março de 2003, e respetivas alterações.

Artigo 35.º

Entrada em vigor

Este Regulamento entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicitação, nos termos legais.

Artigo 36.º

Revisão

O presente regulamento será revisto no prazo de três anos a contar da data da sua entrada em vigor, devendo ser recolhidos os elementos úteis resultantes da sua aplicação para introdução das alterações que se mostrem necessárias.

10.09.2015. - O Presidente da Câmara, Bernardino Soares.

208937382

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1578291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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