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Despacho 10478/2015, de 21 de Setembro

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Sumário

Alteração da designação e do plano de estudos e da estrutura curricular do 2.º ciclo de estudos em Ensino de História e de Geografia no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário para 2.º ciclo de estudos em Ensino de Geografia no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, da Faculdade de Letras

Texto do documento

Despacho 10478/2015

Por despacho reitoral de 2015/05/27, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, a alteração da designação e da Estrutura Curricular do 2.º ciclo de estudos em Ensino de História e de Geografia no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário para 2.º ciclo de estudos em Ensino de Geografia no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, criado em 14 de março de 2007, conforme consta da Deliberação 768/2008, publicada no Diário da República, n.º 54, 2.ª série, de 17 de março de 2008, e cuja última alteração consta do Despacho 2429/2012, publicado no Diário da República, n.º 35, 2.ª série, de 17 de fevereiro, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 15 de maio de 2015.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 28 de maio de 2015 e registada a 25 de agosto de 2015 sob o n.º R/A-Ef 2750/2011/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto.

1 - Instituição(ões) de ensino superior: Universidade do Porto.

2 - Faculdade(s): Faculdade de Letras.

3 - Ciclo de estudos: Ensino de Geografia no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário.

4 - Grau: Mestre.

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Formação de Professores.

6 - Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 algarismos) de acordo com a portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF): 145.

7 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau: 120 ECTS.

8 - Duração do ciclo de estudos: 4 semestres.

9 - Percursos alternativos como ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável): Não aplicável.

10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

11 - Observações:

O ciclo de estudos é composto por:

a) Um curso de mestrado, não conferente de grau, a que correspondem 60 créditos ECTS. Confere um diploma de «curso de mestrado», não conferente de grau, em Ensino de Geografia no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário;

b) Duas unidades curriculares designadas «Tic no Ensino da Geografia I» e «Tic no Ensino da Geografia II» com 12 ECTS;

c) E pela Iniciação à Prática Profissional, incluindo a prática de ensino supervisionada e o relatório de estágio, a que correspondem 48 ECTS do total dos 120 ECTS do ciclo de estudos, cuja defesa pública permitirá a obtenção do grau de mestre em Ensino de Geografia no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário.

12 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Letras

Ensino de Geografia no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário

Mestre

Área Científica: Formação de Professores

1.º ano/1.º e 2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

9 de setembro de 2015. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.

208936912

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1578248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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