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Decreto-lei 249/78, de 23 de Agosto

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 239/77, que insere disposições relativas à promoção por escolha ao posto de major de capitães oriundos da Academia Militar.

Texto do documento

Decreto-Lei 249/78

de 23 de Agosto

Considerando que as apreciações dos oficiais para efeitos de promoção são feitas anualmente e para serem válidas por um ano civil;

Considerando que as apreciações previstas no artigo 1.º do Decreto-Lei 239/77, de 8 de Junho, devem inserir-se no esquema normal das apreciações:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Ao Decreto-Lei 239/77, de 8 de Junho, é aditado um artigo 5.º com a seguinte redacção:

Art. 5.º O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1977.

Visto e aprovada em Conselho da Revolução em 2 de Agosto de 1978.

Promulgado em 8 de Agosto de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/08/23/plain-157824.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-06-08 - Decreto-Lei 239/77 - Conselho da Revolução

    Insere disposições relativas à promoção por escolha ao posto de major de capitães oriundos da Academia Militar.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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