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Aviso (extrato) 10670/2015, de 21 de Setembro

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Sumário

Homologação da Lista Unitária de Ordenação Final referente ao Aviso n.º 11758/2014, de 5 de dezembro

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10670/2015

Nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º, conjugado com a alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145A/2011, de 6 de abril, notificam-se os candidatos ao procedimento concursal comum de recrutamento de 10 postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, aberto pelo Aviso 11758/2014, de 22 de outubro, e retificado através da Declaração de Retificação n.º 1263/2014, de 5 de dezembro, que a lista devidamente homologada por despacho de SExª a Ministra da Justiça de 18/08/2015, se encontra afixada em local visível e público no edifício sede do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, IP em Campo das Cebolas, 1149-035 Lisboa, encontrando-se igualmente disponível na sua página eletrónica em www.inpi.pt. Do ato de homologação pode ser interposto recurso hierárquico nos termos do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10 de setembro de 2015. - A Presidente do Conselho Diretivo do INPI, I. P., Maria Leonor Mendes da Trindade.

208938824

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1578175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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