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Despacho 10430/2015, de 21 de Setembro

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Sumário

Nomeação de representantes na Comissão do Acordo de Cooperação Cambial (COMACC)

Texto do documento

Despacho 10430/2015

O Acordo de Cooperação Cambial, celebrado em 13 de março de 1998 entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde, tendente à criação de condições para a viabilização das reformas económicas em desenvolvimento naquele país, assim como ao fomento das suas relações económicas e financeiras com Portugal e com a União Europeia, previu a criação da Comissão do Acordo de Cooperação Cambial (COMACC), destinada a assegurar a definição e a revisão das condições necessárias ao bom funcionamento das obrigações estabelecidas no referido Acordo, bem como proceder à sua gestão, nos termos do Protocolo assinado na mesma data.

Importa proceder à nomeação dos representantes da parte portuguesa na COMACC.

Assim, nos termos do disposto no artigo 1.º do Protocolo para o estabelecimento da COMACC, são designados o Dr. Luís Saramago, Subdiretor-Geral, que coordenará, e a Dra. Rosa Maria Caetano, Diretora do Departamento de Cooperação e Relações Internacionais, ambos do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, do Ministério das Finanças, a Dra. Maria João Azevedo, Coordenadora da Área de Cooperação do Departamento de Relações Internacionais do Banco de Portugal e a Dra. Rita Laranjinha, Subdiretora-Geral da Direção Geral de Política Externa do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

A presente nomeação não confere o direito a qualquer remuneração ou senha de presença, sendo as despesas inerentes ao exercício da função suportadas pelos organismos dos referidos representantes.

9 de setembro de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

208937439

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1578159.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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