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Despacho (extrato) 10428/2015, de 21 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências na Diretora de Simplificação Regulatória e na Chefe de Equipa de Apoio à Modernização da AMA, I. P.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10428/2015

A organização interna da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, IP), obedece a um modelo estrutural misto que relaciona uma estrutura hierarquizada com uma estrutura matricial constituída por equipas multidisciplinares, de acordo com o determinado pelo Decreto-Lei 43/2012, de 23 de fevereiro e pelos seus Estatutos, aprovados pela Portaria 92/2010, de 12 de fevereiro. A delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados. Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, por despacho de 27 de agosto de 2015, do Vogal do Conselho Diretivo Paulo Manuel Múrias Bessone Mauritti, foi determinado o seguinte:

1 - Subdelegar na Diretora de Simplificação Regulatória, Ana Sofia Fernandes Figueiredo Martins e na Chefe de Equipa de Apoio à Modernização, Ana Margarida Figueira Fernandes Pio, designada por deliberação do Conselho Diretivo de 10 de julho de 2015, relativamente aos trabalhadores integrados nas respetivas Equipas, as seguintes competências:

a) A competência para a assinatura da correspondência e do expediente necessário à mera instrução dos processos integrados nas competências que lhe estão cometidas, com exceção daquela que for dirigida a membros do Governo e respetivos gabinetes;

b) Proceder ao controlo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho;

c) Autorizar os pedidos de alteração da marcação do período de férias, após a aprovação do Plano Anual da AMA, IP;

d) Autorizar a inscrição e participação, em território nacional em estágios, congressos, reuniões, seminários, sem prejuízo das regras relativas à autorização das respetivas despesas;

e) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, com exceção do avião e de viatura própria, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e sem prejuízo das regras relativas à autorização das despesas;

f) Emitir certidões de documentos arquivados nas unidades orgânicas na sua dependência, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada e autorizar a restituição de documentos aos interessados;

g) Despachar as informações e os pareceres que se inscrevam na área material de atuação das unidades orgânicas que se encontrem na sua exclusiva dependência;

h) Afetar o pessoal na área material de atuação da respetiva unidade orgânica;

i) Representar a AMA, IP, na execução de contratos celebrados no âmbito da área material de atuação das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência, dirigir o modo de execução das prestações e fiscalizar tecnicamente o modo de execução dos contratos;

j) Assinar notificações e comunicações em todos os procedimentos realizados no âmbito da área material de atuação das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da sua assinatura, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito dos poderes ora delegados, desde o dia 14 de agosto de 2015.

9 de setembro de 2015. - A Chefe de Equipa de Recursos Humanos da AMA, I. P., Elsa Maria Fernandes dos Santos.

208936418

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1578148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-23 - Decreto-Lei 43/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I.P), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, bem como a sua gestão financeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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