Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio de Concurso , de 27 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

ANÚNCIO DE CONCURSO

Obras [ ]

Fornecimentos [ ]

Serviços [X]

O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?

NÃO [X] SIM [ ]

SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE

I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Organismo
Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.
À atenção de
 
Endereço
Rua de Castilho, 45-51
Código postal
1269-163
Localidade/Cidade
Lisboa
País
Portugal
Telefone
213856114
Fax
213846190
Correio electrónico
paulo.ferreira@inga.min-agricultura.pt
Endereço internet (URL)
 

I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A

I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO

Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A

I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO

Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A

I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE

Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]

Autoridade regional/local [ ] Organismo de direito público [X] Outro [ ]

SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO

II.1) DESCRIÇÃO

II.1.3) Tipo de contrato de serviços

Categoria de serviços [2][7]

II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro?

NÃO [X] SIM [ ]

II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante

Concurso público para aquisição e digitalização fotogramétrica de coberturas aerofotográficas - Campanha 2007 (concurso público 07/IFAP/DIC/2007).

II.1.6) Descrição/objecto do concurso

O objecto do presente concurso consiste na "aquisição de coberturas aerofotográficas a cores naturais à escala aproximada 1/30 000 apoiada por GPS aerotransportado com sistema de INS e digitalização fotogramétrica de parte das referidas coberturas aerofotográficas" com vista à produção de ortofotomapas digitais e ampliações fotográficas, para os efeitos de actualização da base ortofotográfica e fotográfica de controlo, no âmbito do controlo físico do pedido único de ajudas a nível do Sistema Integrado de Gestão e Controlo (SIGC), nos termos do Reg. (CE) 1782/03, do Conselho, Reg. (CE) n.º 795/04, da Comissão, Reg. (CE) n.º 796/04, da Comissão, e Reg.(CE) n.º 1973/04, da Comissão, e de acordo com as especificações técnicas constantes da parte II - Condições técnicas do caderno de encargos e do Regulamento Técnico para as Coberturas Aerofotográficas a executar em Portugal.

II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços

Portugal continental.

II.1.8) Nomenclatura

II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *

 Vocabulário principalVocabulário complementar
Objecto principal[7][4].[8][1].[1][2].[0][0]-[9][ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ]

II.1.9) Divisão em lotes

NÃO [X] SIM [ ]

Indicar se se podem apresentar propostas para:

um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]

II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO

Indicar o prazo em meses [ ][ ] e/ou em dias [ ][ ][ ] a partir da data da consignação (para obras)

em dias [1][8][0] a partir da decisão de adjudicação (para fornecimentos e serviços)

SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO

III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO

III.1.1) Cauções e garantias exigidas

O concorrente a quem for feita a adjudicação fica obrigado a prestar a favor do IFAP uma caução no valor de 5% do valor global da adjudicação.

III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços

Agrupamento de empresas - ao procedimento poderão apresentar-se agrupamentos de empresas.

Constituição jurídica dos agrupamentos - as empresas agrupadas serão responsáveis perante a entidade adjudicante pela manutenção da sua proposta, com as legais consequências.

Modalidade de associação de empresas - as empresas associar-se-ão, obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, numa das modalidades admitidas por lei.

III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida

São requisitos essenciais à admissão de concorrentes:

a) Possuírem habilitação profissional, bem como capacidade técnica e financeira para a execução do objecto do presente procedimento, nomeadamente alvará para a realização de fotografia aérea, emitido pelo IGP;

b) Se encontrem em situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português e à respectiva Região Autónoma ou autarquia local, no caso de uma destas ser a entidade adjudicante;

c) Se encontrem em situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições para a segurança social em Portugal ou no Estado de que sejam nacionais ou se encontrem estabelecidos;

d) Não se encontrem em estado de falência, de liquidação ou de cessação de actividade, ou tenham o respectivo processo pendente;

e) Não terem sido condenados por sentença transitada em julgado, por qualquer delito que afecte a sua honorabilidade profissional, ou não tenham sido disciplinarmente punidos por falta grave em matéria profissional, a não ser que entretanto tenha ocorrido a sua reabilitação;

f) Não terem sido objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 244/95, de 14 de Setembro, durante o período de inabilidade legalmente previsto;

g) Não terem sido objecto de aplicação da sanção acessória prevista no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 396/91, de 16 de Outubro, durante o período de inabilidade legalmente previsto;

h) Não terem sido objecto de aplicação de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal ou no Estado membro da UE de que sejam nacionais ou onde se encontrem estabelecidos, durante o prazo de prescrição da sanção legalmente previsto;

i) Dispor de pessoal que fale português e domine as línguas comunitárias mais difundidas;

j) Para fins de obtenção e revelação das coberturas aerofotográficas utilizar equipamento em conformidade com as normas estabelecidas no RTCAP, publicado pelo IGP.

III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos

1 - Declaração na qual os concorrentes indiquem o seguinte:

Nome; número fiscal de contribuinte; número do bilhete de identidade; estado civil e domicílio; no caso de pessoa colectiva, denominação social; número de pessoa colectiva; sede; filiais que interessem à execução do contrato; objecto social; nome dos titulares dos corpos sociais e de outras pessoas com poderes para a obrigarem; conservatória do registo comercial onde se encontra matriculada e o seu número de matrícula nessa conservatória.

2 - Declaração emitida conforme modelo do anexo IV ao caderno de encargos.

3 - Declaração da aceitação das condições do programa do concurso e do caderno de encargos.

4 - Se o proponente for estrangeiro, deverá juntar à proposta um documento em que declare que desiste de quaisquer regalias que lhe possam pertencer na qualidade de estrangeiro, renunciando a qualquer foro especial, e de que se submete às condições que regem a prestação de serviços e normas do concurso, bem como à legislação portuguesa que lhe for aplicável.

III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos

1 - Declaração, sob compromisso de honra, de que o consultado se encontra profissional, financeira e tecnicamente habilitado a cumprir o objecto do presente procedimento.

2 - Lista de trabalhos anteriormente executados. Os consultados deverão indicar uma lista de referências de clientes devidamente certificada, para os quais tenham executados serviços semelhantes ao do objecto do presente procedimento nos últimos três anos.

III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos

Currículos dos meios humanos que o concorrente pretende afectar à execução do objecto do presente concurso.

Alvará para a realização de fotografia aérea válido.

III.3) CONDIÇÕES RELATIVAS AOS CONTRATOS DE SERVIÇOS

III.3.1) A prestação do serviço está reservada a uma determinada profissão?

NÃO [X] SIM [ ]

Em caso afirmativo, referência às disposições legislativas, regulamentares ou administrativas relevantes


III.3.2) As entidades jurídicas devem declarar os nomes e qualificações profissionais do pessoal responsável pela execução do contrato?

NÃO [X] SIM [ ]

SECÇÃO IV: PROCESSOS

IV.1) TIPO DE PROCESSO

Concurso público [X]

IV.1.1) Já foram seleccionados candidatos?

NÃO [X] SIM [ ]

Em caso afirmativo, usar Informações adicionais (secção VI) para informações complementares

IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO

B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]

B1) Os critérios a seguir indicados

Preço - 35%;

Técnicas utilizadas - 25%;

Mérito técnico do trabalho proposto - 20%;

Equipamento a utilizar - 15%;

Prazos de execução - 15%.

Por ordem decrescente de importância NÃO [ ] SIM [X]

IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO

IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante

07/IFAP/DIC/2007.

IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais

[0][1][5] dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República.

Custo: 500 euros. Moeda: euro.

Condições e forma de pagamento:

Liquidar em dinheiro ou cheque no acto da aquisição.

IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação

[0][1][5] dias a contar da sua publicação no Diário da República

IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação

ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___

IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta

[1][2][0] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas

IV.3.7) Condições de abertura das propostas

IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas

Podem intervir no acto publico de abertura das propostas os concorrentes e seus representantes desde que devidamente credenciados.

IV.3.7.2) Data, hora e local

No dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas [X]

Hora: 10 horas e 30 minutos. Local: Rua de Castilho, 51, 1269-163 Lisboa.

SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS

VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?

NÃO [X] SIM [ ]

VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?

NÃO [X] SIM [ ]

Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil


VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES

A aquisição das coberturas aerofotográficas deverá ocorrer até ao dia 30 de Junho de 2007 para as zonas A, B, C, D, H e I, e até 15 de Julho de 2007 para as restantes zonas. No entanto, o IFAP reserva-se no direito de alterar as prioridades de obtenção das coberturas.

Não serão admitidas propostas relativas a partes do serviço objecto do presente concurso.

Não serão admitidas propostas variantes nem com alterações de cláusulas do caderno de encargos.

Não serão admitidas propostas alternativas nem condicionadas.

O contrato revestirá a modalidade de "Contrato de prestação de serviços".

O prazo referido no ponto II.3) Duração do contrato ou prazo de execução é estimado.

Não foi enviado nem publicado no JOUE.

* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.

15 de Junho de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, Joaquim Mestre.

2611024004

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1577702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-16 - Decreto-Lei 396/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE UM NOVO REGIME PARA O TRABALHO DE MENORES, CRIANDO CONDICOES PARA UMA FORMAÇÃO ESCOLAR E PROFISSIONAL MAIS ADEQUADA A REALIDADE COMUNITARIA. ALTERA OS ARTIGOS 121 A 125 DO CAPÍTULO VIII DO REGIME JURÍDICO DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO, APROVADO PELO DECRETO LEI 49 408, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1969. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR 90 DIAS APOS A SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-14 - Decreto-Lei 244/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 433/82, DE 27 DE OUTUBRO (INSTITUI O ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL E RESPECTIVO PROCESSO), COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO LEI NUMERO 356/89, DE 17 DE OUTUBRO. AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA INCIDEM NOMEADAMENTE SOBRE OS SEGUINTES ASPECTOS: CONTRA-ORDENAÇÕES, COIMAS EM GERAL E SANÇÕES ACESSORIAS, PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO POR CONTRA-ORDENAÇÃO E PRESCRIÇÃO DAS COIMAS, PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO (COMPETENCIA TERRITORIAL DAS AUTORIDADES ADMINISTR (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda