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Portaria 600/82, de 18 de Junho

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Sumário

Altera a Portaria nº. 709/73, de 17 de Outubro, que aprova as tabelas de inaptidão para uso da junta de recrutamento de pessoal navegante e não navegante.

Texto do documento

Portaria 600/82
de 18 de Junho
Convindo, em face da experiência, introduzir alguns ajustamentos nas tabelas de inaptidão em uso pelas juntas de recrutamento e selecção de pessoal, tendo em vista contemplar determinadas necessidades de recrutamento, sem prejuízo das condições indispensáveis para o serviço da Força Aérea:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:

1.º A alínea a) do n.º 181, capítulo XI, da 1.ª parte das tabelas de inaptidão aprovadas pela Portaria 709/73, de 17 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

181 - ...
a) Para as especialidades que no quadro constante da 3.ª parte - Instruções - têm a indicação de lhes ser aplicável determinada tabela complementar, torna-se necessária a agudeza visual mínima indicada nessa tabela.

2.º O quadro que integra o n.º 1 da 3.ª parte das mesmas tabelas é substituído pelo quadro em anexo.

Estado-Maior da Força Aérea, 26 de Maio de 1982. - O Chefe do Estado-Maior de Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.


1 - As tabelas a usar nas inspecções são as constantes do quadro seguinte:
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-10-17 - Portaria 709/73 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Aprova e publica em anexo as tabelas de inaptidão para uso da junta de recrutamento de pessoal navegante e não navegante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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