de 29 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 661/74, de 26 de Novembro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto Regulamentar 45/77, de 2 de Julho, o seguinte:1.º Sem prejuízo dos contratos celebrados antes da entrada em vigor do presente diploma, as taxas a cobrar pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários correspondentes aos serviços prestados nos matadouros pelo transporte, abate, preparação de aves e transporte das respectivas carnes são os seguintes:
1 - Transporte das aves para o matadouro numa distância não superior a 50 km - 1$00/kg de peso vivo.
2 - Utilização do matadouro - 2$50/kg de carcaça com miúdos.
3 - Abate e preparação - 1$00/kg de carcaça com miúdos.
4 - Refrigeração - $50/kg de carcaça.
5 - Identificação sanitária com selo metálico, se preferido - $80/kg por unidade.
6 - Preparação das miudezas, com excepção das patas, e acondicionamento em sacos de plástico - $40/ave.
7 - Preparação das patas (escaldão e extracção das unhas) - 1$50/ave.
8 - Transporte e distribuição das carcaças frescas ou congeladas e miudezas frescas ou congeladas, numa distância não superior a 50 km - 1$00/kg.
9 - Embalagem individual das carcaças congeladas em saco apropriado - 1$50/kg.
2.º O disposto no número anterior não se aplica às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
3.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Agricultura e Pescas, 24 de Julho de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Alcino Cardoso.