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Portaria 494/78, de 29 de Agosto

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Sumário

Fixa as taxas a cobrar pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários correspondentes aos serviços prestados nos matadouros.

Texto do documento

Portaria 494/78

de 29 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 661/74, de 26 de Novembro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto Regulamentar 45/77, de 2 de Julho, o seguinte:

1.º Sem prejuízo dos contratos celebrados antes da entrada em vigor do presente diploma, as taxas a cobrar pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários correspondentes aos serviços prestados nos matadouros pelo transporte, abate, preparação de aves e transporte das respectivas carnes são os seguintes:

1 - Transporte das aves para o matadouro numa distância não superior a 50 km - 1$00/kg de peso vivo.

2 - Utilização do matadouro - 2$50/kg de carcaça com miúdos.

3 - Abate e preparação - 1$00/kg de carcaça com miúdos.

4 - Refrigeração - $50/kg de carcaça.

5 - Identificação sanitária com selo metálico, se preferido - $80/kg por unidade.

6 - Preparação das miudezas, com excepção das patas, e acondicionamento em sacos de plástico - $40/ave.

7 - Preparação das patas (escaldão e extracção das unhas) - 1$50/ave.

8 - Transporte e distribuição das carcaças frescas ou congeladas e miudezas frescas ou congeladas, numa distância não superior a 50 km - 1$00/kg.

9 - Embalagem individual das carcaças congeladas em saco apropriado - 1$50/kg.

2.º O disposto no número anterior não se aplica às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

3.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério da Agricultura e Pescas, 24 de Julho de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Alcino Cardoso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/08/29/plain-157756.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-09-11 - Portaria 794/81 - Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado da Transformação e Mercados

    Estabelece as taxas a cobrar pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários correspondentes aos serviços prestados nos seus matadouros pelo transporte, utilização do matadouro, abate e preparação de aves e suas miudezas e refrigeração, identificação sanitária, transporte e embalagem das respectivas carcaças e miudezas, bem como a congelação e conservação de congelados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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