Aviso 11554/2007, de 27 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Economia e da Inovação - Região de Turismo da Rota da Luz
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Fonte: Diário da República n.º 122/2007, Série II de 2007-06-27.
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Data:
2007-06-27
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal da Região de Turismo Rota da Luz
Aviso 11 554/2007
Nos termos dos artigos 93.º a 98.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada na sede da Região de Turismo Rota da Luz a lista de antiguidade do pessoal referente a 31 de Dezembro de 2006.
Da organização desta lista cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso.
31 de Maio de 2007. - O Presidente, Pedro Ribeiro da Silva.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1577400.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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