Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11553/2007, de 27 de Junho

Partilhar:

Sumário

Afixação da lista de antiguidade de 2006 do pessoal dos quadros da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

Texto do documento

Aviso 11 553/2007

Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foi afixada, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais relativa ao ano de 2006.

Da organização da referida lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso, de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do acima citado decreto-lei.

24 de Abril de 2007. - A Directora de Serviços, em substituição, Lourdes Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1577395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda