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Aviso 11549/2007, de 26 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de cargos de direcção intermédia do 2.º grau, chefe de divisão de Produção e Exploração

Texto do documento

Aviso 11 549/2007

Selecção e provimento de um cargo de direcção intermédia do 2.º grau

Chefe de divisão de Produção e Exploração (m/f)

1 - Faz-se público que, por deliberação tomada em reunião do conselho de administração de 20 de Abril de 2007 e em conformidade com o disposto no artigo 21.º, n.º 2, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, aceitam-se candidaturas (m/f), para o lugar de chefe da Divisão de Produção e Exploração, nas seguintes condições:

2 - Requisitos legais de provimento - por remissão do artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, o recrutamento é efectuado de entre os indivíduos que possuam os requisitos constantes no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção fornecida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto:

2.1 - Funcionários licenciados em Engenharia Civil, Engenharia Química ou Engenharia do Ambiente, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo.

2.1.1 - Detenção de pelo menos quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

2.1.2 - Ainda por remissão do artigo 9, n.º 1, do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, a área de recrutamento para os cargos de direcção intermédia de unidades orgânicas cujas funções sejam essencialmente asseguradas por pessoal integrado nas carreiras técnicas é alargada a pessoal destas carreiras, ainda que não possuidores de licenciatura.

2.2 - A confirmação de que as funções das unidades orgânicas dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal da Guarda são essencialmente asseguradas por pessoal da carreira técnica, foi objecto de aprovação prévia do conselho de administração em reunião de 12 de Junho de 2006, conforme estipulado no artigo 9.º, n.º 6, do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril.

3 - Conteúdo funcional - o constante do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril.

4 - Área de actuação - em consonância com as competências da Divisão de Produção e Exploração, previstas no artigo 40.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipalizados da Guarda e quadro de pessoal, publicado no suplemento n.º 39 ao Diário da República, 2.ª série, de 23 de Fevereiro de 2007.

5 - Perfil pretendido - experiência adequada e comprovada na área de manutenção (manutenção, conservação e assistência de redes e ramais de esgotos domésticos e industriais). Experiência na área de fiscalização e aferição (fiscalizar obras de redes internas de distribuição de água e drenagem de esgotos, assim como reparar e aferir contadores). Experiência na área de tratamento e controlo de qualidade (proceder ao programa analítico de controlo regular de qualidade da água dos sistemas de abastecimento público; desenvolver as acções necessárias para assegurar uma melhoria contínua da qualidade da água; levar a efeito acções de monitorização das descargas de águas residuais, industriais e de outras; estabelecer um programa de limpeza dos reservatórios da rede de distribuição; coordenar acções que visem a melhoria/manutenção do nível sanitário à rede de distribuição).

6 - Remuneração mensal bruta - Euro 2487,93, acrescida de despesas de representação no valor de Euro 188,20.

7 - Forma de provimento - nomeação em comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos, nos termos consignados no n.º 8 do artigo 21.º e no artigo 23.º, ambos da Lei 2/2004, na redacção fornecida pela Lei 51/2005.

8 - Prazo das candidaturas - 10 dias úteis a contar da publicitação do presente aviso na bolsa de emprego público.

9 - Condições de admissão ao concurso - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal da Guarda, ou a enviar pelo correio com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente, até ao último dia do prazo referido no n.º 7 deste aviso.

9.1 - Do requerimento deve constar:

9.1.1 - Identificação do candidato - nome completo, estado civil, profissão, filiação, naturalidade, data de nascimento, morada com indicação do código postal, telefone, número do bilhete de identidade, arquivo de identificação que o emitiu e número de contribuinte fiscal. Deve também constar, as habilitações literárias, a situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo e categoria que detém bem como a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública) e identificação do concurso a que se candidata, bem como a data em que o aviso foi publicado.

9.1.2 - Ao requerimento de admissão deve ser junto, sob pena de exclusão, o curriculum vitae, datado e assinado, indicando nomeadamente a experiência profissional, funções, actividades e responsabilidades exercidas e o tempo correspondente, fotocópia do certificado de habilitações literárias, certificados de formação profissional e ainda declaração comprovativa de vínculo à Administração Pública, emitido pelo serviço a que o candidato pertence, com menção do tempo e serviço na carreira, na categoria e na função pública, bem como a descrição de funções exercidas nos últimos quatro anos.

10 - Nota - nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção fornecida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, esta vaga será igualmente publicitada na bolsa de emprego público, disponível na Internet, criada através do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, e na 2.ª série do Diário da República.

11 - Os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e entrevista pública.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Vítor Manuel Fazenda dos Santos, presidente do conselho de administração dos Serviços Municipalizados.

1.º vogal efectivo - Engenheiro António Júlio Gomes Patrício, director de departamento de Obras Municipais da CMG.

2.º vogal efectivo - Engenheiro Carlos Manuel Gonçalves Rodrigues, director do Departamento de Engenharia Civil da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda.

1.º vogal suplente - Engenheiro Fernando Coutinho Caldeira, director de departamento de Equipamentos Municipais da CMG.

2.º vogal suplente - José Manuel Morgado Guerra, director de departamento Administrativo da CMG.

13 - Apresentação de candidaturas - local - Serviços Municipalizados da Câmara Municipal da Guarda, Secção de Recursos Humanos. Contacto: Praça do Município, 6301-854 Guarda.

31 de Maio de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, Vítor Manuel Fazenda dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1577370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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