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Aviso 11545/2007, de 26 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar administrativo

Texto do documento

Aviso 11 545/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar administrativo

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por deliberação de 7 de Maio de 2007 da Junta de Freguesia do Caniço, tomada ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de um lugar na categoria de auxiliar administrativo, do grupo de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal desta Junta de Freguesia.

2 - O concurso visa exclusivamente o provimento do mencionado lugar, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local através do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 141/2001, de 24 de Abril.

4 - Conteúdo funcional - o constante do n.º 5.13 do despacho publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 2.ª série, n.º 191, de 7 de Novembro de 1990.

5 - O local de trabalho é na sede da Junta de Freguesia do Caniço.

6 - Remuneração e condições de trabalho - o lugar a prover será remunerado pelo escalão 1, índice 128, presentemente de Euro 418,24, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a administração pública local.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1 - A este concurso poderão candidatar-se todos os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisito especial - escolaridade obrigatória.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha normalizada, tamanho A4, dirigido ao presidente da Junta de Freguesia do Caniço, podendo ser entregue pessoalmente na Junta de Freguesia, dentro das horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia do Caniço, Estrada do Garajau, 5, 9125-067 Caniço, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data de emissão, serviço emissor e data de validade do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Situação face à função pública, se for caso disso, com menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Menção do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso.

8.3 - Os candidatos não vinculados à função pública deverão ainda indicar no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais e especiais de admissão mencionados no n.º 7 do presente aviso.

8.4 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias;

b) Documentos comprovativos das habilitações profissionais;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Outros elementos que julguem relevantes para apreciação do seu mérito.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

11 - Os métodos de selecção a utilizar no concurso são:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório;

b) Entrevista profissional de selecção.

A prova escrita terá a duração de cento e vinte minutos e a entrevista vinte minutos.

11.1 - O programa da prova escrita de conhecimentos gerais, aprovado pela Junta de Freguesia do Caniço na reunião de 7 de Maio de 2007, é o seguinte:

Noções gerais de atendimento público;

Conhecimentos de língua inglesa e francesa;

Entrega, recepção e acondicionamento de documentos e outros bens;

Noções gerais sobre higiene e segurança no trabalho;

Conhecimento das normas de funcionamento dos serviços;

Direitos e deveres dos funcionários públicos;

Conhecimentos de matemática e ou aritmética, ao nível da escolaridade obrigatória.

11.2 - A entrevista profissional de selecção tem por fim avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar nos métodos de selecção referidos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - A relação dos candidatos admitidos prevista no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será afixada no edifício da Junta de Freguesia.

14 - Os candidatos excluídos serão notificados, nos termos do artigo 34.º do referido diploma legal.

15 - Composição do júri - o júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - José Aníbal Rodrigues Alves, presidente da Junta de Freguesia do Caniço.

Vogais efectivos:

Vicente Estêvão Pestana, presidente da Assembleia de Freguesia do Caniço, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Aldina Maria Correia Rodrigues, assistente administrativa do quadro de pessoal da Junta de Freguesia do Caniço.

Vogais suplentes:

Humberto Abílio Martins Rodrigues, secretário da Junta de Freguesia do Caniço.

José Ramiro Rodrigues, tesoureiro da Junta de Freguesia do Caniço.

29 de Maio de 2007. - O Presidente, José Aníbal Rodrigues Alves.

2611023487

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1577353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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