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Aviso 11534/2007, de 26 de Junho

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Sumário

Manutenção das comissões de serviço dos dirigentes do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Tarouca

Texto do documento

Aviso 11 534/2007

Com a alteração ao Regulamento dos Serviços Municipais, estrutura orgânica e quadro de pessoal da Câmara Municipal de Tarouca, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 144, de 27 de Julho de 2006 (apêndice n.º 65), foram objecto de reorganização as unidades orgânicas dos serviços municipais.

Desta forma, faço público que, por meu despacho de 28 de Julho de 2007, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, foram mantidas as comissões de serviço dos dirigentes, nos seguintes termos:

Engenheiro Américo dos Santos Correia, no exercício do cargo de chefe da Divisão de Gestão Urbanística e Ambiente.

Dr.ª Luísa Maria de Sousa Teixeira Ramos, no exercício do cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

13 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, Mário Caetano Teixeira Ferreira.

2611023469

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1577341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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