Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional 24/89/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 275, de 29 de Novembro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secrearia-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 19.º, "Modalidades», onde se lê:
Os subsídios a atribuir revestem as seguintes modalidades:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
deve ler-se:
Os subsídios a atribuir revestem as seguintes modalidades:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
No artigo 21.º, "Transporte de jornais dentro da Região», no n.º 2, alínea b), onde se lê "no caso de estas se situarem em concelhos onde não exista parque gráfico.» deve ler-se "no caso de estas se situarem em ilhas onde não exista parque gráfico.».
No artigo 28.º, "Apoios extraordinários à imprensa», no n.º 1, alínea a), onde se lê "com as restrições das prestações vencidas a pagas;» deve ler-se "com as restituições das prestações vencidas e pagas;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Dezembro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.