Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 595/82, de 17 de Junho

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral do Património a comprar as fracções A e B que constituem os rés-do-chão, direito e esquerdo do prédio sito na Rua do Monsenhor Álvaro de Moura, em Mação, pela importância de 11645000$.

Texto do documento

Portaria 595/82
de 17 de Junho
Considerando que se torna necessário adquirir instalações para funcionamento da Repartição de Finanças do Concelho de Mação;

Considerando ter-se encontrado um imóvel que satisfaz o fim em vista e que o pagamento respectivo vai abranger os anos de 1982 e 1983;

Tendo em atenção o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º A Direcção-Geral do Património do Estado fica autorizada a celebrar contrato de compra e venda das fracções A e B que constituem os rés-do-chão, direito e esquerdo, do prédio sito na Rua do Monsenhor Álvaro de Moura, em Mação, concelho de Mação, descrito na Conservatória do Registo Predial de Mação sob o n.º 11135, pela importância total de 11645000$00.

2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no número anterior será satisfeito da seguinte forma:

1982 - 5000000$00;
1983 - 6645000$00.
Ministérios das Finanças e do Plano, 3 de Junho de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade, Secretário de Estado dos Finanças.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda