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Despacho 13123/2007, de 26 de Junho

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Sumário

Nomeação da licenciada Maria Filomena Ivo Vieira da Rocha Silva Pinto na categoria de assessora

Texto do documento

Despacho 13 123/2007

Considerando que a licenciada Maria Filomena Ivo Vieira da Rocha Silva Pinto, técnica superior principal da carreira técnica superior do quadro do ex-Gabinete das Relações Culturais Internacionais, vem exercendo funções dirigentes no cargo de direcção intermédia do 1.º grau, directora de serviços de Projectos e Divulgação do mesmo quadro, reúne os requisitos necessários para acesso à categoria de assessora da mesma carreira e requereu o respectivo provimento, nomeio na categoria de assessora da carreira técnica superior do quadro de pessoal do ex-Gabinete das Relações Culturais Internacionais a licenciada Maria Filomena Ivo Vieira da Rocha Silva Pinto, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 29.º e do artigo 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Abril, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

25 de Maio de 2007. - A Directora, Patrícia Salvação Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1577134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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