Despacho 13 082/2007
No quadro das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo relativos à modernização administrativa, foi aprovada a reforma da orgânica do Ministério da Justiça, a qual preconizou, para além da criação, aperfeiçoamento e clarificação de novos instrumentos orgânicos de desenvolvimento da política da justiça, a extinção de diversos órgãos e estruturas, redistribuindo competências e atribuições;
Neste contexto, a Lei Orgânica do Ministério da Justiça, aprovada pelo Decreto-Lei 206/2006, de 27 de Outubro, consagrou o Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P., como o organismo responsável pela contabilização e gestão de todos os recursos financeiros do Ministério e pelo financiamento da sua actividade, assegurando uma gestão financeira activa dos recursos próprios e dos que lhe sejam afectos através do Orçamento do Estado.
Assim, a coordenação até agora assegurada pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, ao nível da elaboração dos projectos de orçamento e dos planos de investimento dos serviços e organismos do Ministério da Justiça, bem como o acompanhamento da respectiva execução orçamental, passa, por via de um processo de reestruturação com transferência de competências, a integrar o leque de atribuições do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça.
Considerando que o processo de reestruturação acima referido decorre nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma e que se encontra em curso o referido processo, uma vez que recentemente foram publicados o Decreto-Lei 128/2007, de 27 de Abril, diploma que aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P., e a Portaria 519/2007, de 30 de Abril, que aprova os seus Estatutos, bem como o Decreto Regulamentar 50/2007, de 27 de Abril, diploma que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, e a Portaria 514/2007, de 30 de Abril, que estabelece a sua estrutura nuclear e as competências das respectivas unidades orgânicas;
Mostrando-se necessário garantir, no período temporal em que decorre o processo de reestruturação com transferência de competências, a actividade de coordenação ao nível da elaboração dos planos de investimento para 2008 dos serviços e organismos do Ministério da Justiça, bem como o acompanhamento da execução orçamental de 2007 dos programas de investimento dos mesmos serviços e organismos:
Tendo presente, por último, que o espírito do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, assenta num plano de continuidade até que estejam reunidas as condições para o normal funcionamento dos serviços objecto de reestruturação (v., designadamente, o disposto nos artigos 3.º, 6.º e 8.º), determino o seguinte:
1 - Após a entrada em vigor do Decreto-Lei 128/2007, de 27 de Abril, e do Decreto Regulamentar 50/2007, de 27 de Abril, é mantido em exercício de funções, até à conclusão do processo de reestruturação, o titular do cargo de chefe de divisão de Planeamento e Programação de Investimentos da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Maio de 2007.
7 de Maio de 2007. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, José Manuel Vieira Conde Rodrigues.