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Despacho 13082/2007, de 26 de Junho

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Sumário

Mantém em funções, até à conclusão de reestruturação, o chefe de divisão de Planeamento e Programação de Investimentos da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça

Texto do documento

Despacho 13 082/2007

No quadro das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo relativos à modernização administrativa, foi aprovada a reforma da orgânica do Ministério da Justiça, a qual preconizou, para além da criação, aperfeiçoamento e clarificação de novos instrumentos orgânicos de desenvolvimento da política da justiça, a extinção de diversos órgãos e estruturas, redistribuindo competências e atribuições;

Neste contexto, a Lei Orgânica do Ministério da Justiça, aprovada pelo Decreto-Lei 206/2006, de 27 de Outubro, consagrou o Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P., como o organismo responsável pela contabilização e gestão de todos os recursos financeiros do Ministério e pelo financiamento da sua actividade, assegurando uma gestão financeira activa dos recursos próprios e dos que lhe sejam afectos através do Orçamento do Estado.

Assim, a coordenação até agora assegurada pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, ao nível da elaboração dos projectos de orçamento e dos planos de investimento dos serviços e organismos do Ministério da Justiça, bem como o acompanhamento da respectiva execução orçamental, passa, por via de um processo de reestruturação com transferência de competências, a integrar o leque de atribuições do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça.

Considerando que o processo de reestruturação acima referido decorre nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma e que se encontra em curso o referido processo, uma vez que recentemente foram publicados o Decreto-Lei 128/2007, de 27 de Abril, diploma que aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P., e a Portaria 519/2007, de 30 de Abril, que aprova os seus Estatutos, bem como o Decreto Regulamentar 50/2007, de 27 de Abril, diploma que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, e a Portaria 514/2007, de 30 de Abril, que estabelece a sua estrutura nuclear e as competências das respectivas unidades orgânicas;

Mostrando-se necessário garantir, no período temporal em que decorre o processo de reestruturação com transferência de competências, a actividade de coordenação ao nível da elaboração dos planos de investimento para 2008 dos serviços e organismos do Ministério da Justiça, bem como o acompanhamento da execução orçamental de 2007 dos programas de investimento dos mesmos serviços e organismos:

Tendo presente, por último, que o espírito do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, assenta num plano de continuidade até que estejam reunidas as condições para o normal funcionamento dos serviços objecto de reestruturação (v., designadamente, o disposto nos artigos 3.º, 6.º e 8.º), determino o seguinte:

1 - Após a entrada em vigor do Decreto-Lei 128/2007, de 27 de Abril, e do Decreto Regulamentar 50/2007, de 27 de Abril, é mantido em exercício de funções, até à conclusão do processo de reestruturação, o titular do cargo de chefe de divisão de Planeamento e Programação de Investimentos da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Maio de 2007.

7 de Maio de 2007. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, José Manuel Vieira Conde Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1577046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 206/2006 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 50/2007 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, assim como o quadro de pessoal dirigente, que é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 128/2007 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira e Infra-Estruturas da Justiça, I. P. (IGFIJ, I.P.) definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 514/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 519/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Aprova os Estatutos do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P., publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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