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Decreto-lei 89/79, de 18 de Abril

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Sumário

Altera o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 347/76, de 12 de Maio (Museu da Ciência e da Técnica).

Texto do documento

Decreto-Lei 89/79

de 18 de Abril

Pelo Decreto-Lei 347/76, de 12 de Maio, procedeu-se à integração no Museu Nacional da Ciência e da Técnica da Casa-Museu de Egas Moniz, parte integrante do património da Fundação Egas Moniz.

Verificou-se não haver conformidade da referida integração com os estatutos e natureza da Fundação, pelo que se torna necessária a sua revogação.

Da integração operada não resultou a prática de quaisquer outros actos jurídicos que urja salvaguardar.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 347/76, de 12 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º - 1 - .........................................................

2 - ...........................................................................

3 - São desde já integradas no Museu Nacional da Ciência e da Técnica as seguintes instituições situadas em:

a) Carquejo, constituída pelo Museu da Malaposta, a instalar no antigo edifício da Malaposta do Carquejo;

b) Carquejo, com a designação de Museu dos Transportes Terrestres, e como extensão do Museu da Malaposta, referido na alínea anterior.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Março de 1979. - Manuel Jacinto Nunes - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 2 de Abril de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/18/plain-157704.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-12 - Decreto-Lei 347/76 - Ministérios da Educação e Investigação Científica e da Comunicação Social

    Cria o Museu Nacional da Ciência e da Técnica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-11-02 - Decreto-Lei 235/2002 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Aprova a orgânica do Museu Nacional da Ciência e da Técnica Doutor Mário Silva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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