Resolução 98/82
Ao abrigo da alínea c) do artigo 146.º e do n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da Assembleia da República e precedendo parecer da Comissão Constitucional, declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas constantes do n.º 3 do artigo 2.º e do n.º 4 do artigo 26.º da Lei 2135, referentes à prestação de serviço militar por apólidas residentes em Portugal, por violarem os artigos 15.º, n.º 2, 274.º, n.º 2, e 276.º, n.os 1 e 2, da Constituição da República Portuguesa.
Aprovada em Conselho da Revolução em 2 de Junho de 1982.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.