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Resolução 98/82, de 17 de Junho

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Sumário

Declara com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas constantes do nº 3 do artigo 1 e do nº 4 do art. 26º da Lei 2135, referente à prestação de serviço militar por apólidas residentes em Portugal.

Texto do documento

Resolução 98/82
Ao abrigo da alínea c) do artigo 146.º e do n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da Assembleia da República e precedendo parecer da Comissão Constitucional, declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas constantes do n.º 3 do artigo 2.º e do n.º 4 do artigo 26.º da Lei 2135, referentes à prestação de serviço militar por apólidas residentes em Portugal, por violarem os artigos 15.º, n.º 2, 274.º, n.º 2, e 276.º, n.os 1 e 2, da Constituição da República Portuguesa.

Aprovada em Conselho da Revolução em 2 de Junho de 1982.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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