Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 123/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 22 de Abril de 1982, foi enviado com a seguinte inexactidão, pelo que se pede a sua rectificação no 2.º parágrafo do preâmbulo:
Assim, onde se lê "sem a qual não é possível estabelecer comparticipações» deve ler-se "sem a qual não é possível estabelecer comparações».
Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 2 de Junho de 1982. - Pelo Secretário-Geral do Conselho da Revolução, Mário José Vargas Cardoso, tenente-coronel.