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Declaração DD3608, de 17 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei 207/82, de 25 de Maio, que estabelece normas sobre a colocação de professores profissionalizados.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Educação e das Universidades, o Decreto-Lei 207/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 118, de 25 de Maio de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 15.º, alínea a), onde se lê "Um máximo de 3 distritos escolares que se in- no distrito escolar em que se candidatam» deve ler-se "Um máximo de 50 escolas primárias situadas no distrito escolar em que se candidatam».

No artigo 22.º, n.º 5, onde se lê "Cada direcção escolar ficará» deve ler-se "Cada direcção escolar fixará».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Junho de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-25 - Decreto-Lei 207/82 - Ministério da Educação e das Universidades

    Estabelece normas quanto à colocação dos professores profissionalizados não efectivos do ensino primário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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