Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Educação e das Universidades, o Decreto-Lei 207/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 118, de 25 de Maio de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 15.º, alínea a), onde se lê "Um máximo de 3 distritos escolares que se in- no distrito escolar em que se candidatam» deve ler-se "Um máximo de 50 escolas primárias situadas no distrito escolar em que se candidatam».
No artigo 22.º, n.º 5, onde se lê "Cada direcção escolar ficará» deve ler-se "Cada direcção escolar fixará».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Junho de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.