A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1415/2002, de 4 de Novembro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da herdade de Pedrógão e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Lavre e Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo (processo nº 320-DGF).

Texto do documento

Portaria 1415/2002
de 4 de Novembro
Pela Portaria 544-B/96, de 4 de Outubro, alterada pela Portaria 1246/97, de 18 de Dezembro, foi renovada a zona de caça turística da Herdade do Pedrógão e outras (processo 320-DGF), situada no município de Montemor-o-Novo, com uma área de 3548,3910 ha e não 3554,80 ha, como por lapso é referido na citada portaria, válida até 4 de Outubro de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o conselho cinegético municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Pedrógão e outras (processo 320-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Lavre e Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 3548,3910 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à legalização do alojamento previsto para o Monte do Barrocal de Baixo no prazo de 12 meses a contar da data de publicação da presente portaria.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 5 de Outubro de 2002.
Em 1 de Outubro de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-10-04 - Portaria 544-B/96 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Pedrógão e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora do Bispo e Lavre, municípios de Montemor-o-Novo e Coruche (processo nº 320-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-12-18 - Portaria 1246/97 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 544-B/96, de 4 de Outubro, que renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Pedrógão e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora do Bispo e Lavre, município de Montemor-o-Novo (processo nº 320-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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