Decreto-lei 33546, de 23 de Fevereiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 37/1944, Série I de 1944-02-23.
- Data: 1944-02-23
- Secções desta página::
Sumário
Cria o lugar de Sub-Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros - Cria o lugar de Sub-Secretário de Estado das Comunicações, no Ministério das Obras Públicas e Comunicações, passando o actual Sub-Secretariado de Estado a designar-se por Sub-Secretariado de Estado das Obras Públicas - Determina que passem a depender do Ministério da Economia, onde constituirão a Direcção Geral dos Serviços Eléctricos, os serviços eléctricos da Direcção Geral dos Serviços Hidraulicos e Eléctricos, a qual passará a denominar-se Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos - Extingue a Junta de Electrificação Nacional.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157652.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1978-05-31 -
Despacho Normativo
126/78 -
Ministério da Indústria e Tecnologia - Gabinete do Ministro
Integra os serviços extintos do Ministério da Indústria e Tecnologia nos organismos criados pelo Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/157652/decreto-lei-33546-de-23-de-fevereiro