Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 33546, de 23 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Cria o lugar de Sub-Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros - Cria o lugar de Sub-Secretário de Estado das Comunicações, no Ministério das Obras Públicas e Comunicações, passando o actual Sub-Secretariado de Estado a designar-se por Sub-Secretariado de Estado das Obras Públicas - Determina que passem a depender do Ministério da Economia, onde constituirão a Direcção Geral dos Serviços Eléctricos, os serviços eléctricos da Direcção Geral dos Serviços Hidraulicos e Eléctricos, a qual passará a denominar-se Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos - Extingue a Junta de Electrificação Nacional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157652.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-31 - Despacho Normativo 126/78 - Ministério da Indústria e Tecnologia - Gabinete do Ministro

    Integra os serviços extintos do Ministério da Indústria e Tecnologia nos organismos criados pelo Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda