A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 33546, de 23 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Cria o lugar de Sub-Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros - Cria o lugar de Sub-Secretário de Estado das Comunicações, no Ministério das Obras Públicas e Comunicações, passando o actual Sub-Secretariado de Estado a designar-se por Sub-Secretariado de Estado das Obras Públicas - Determina que passem a depender do Ministério da Economia, onde constituirão a Direcção Geral dos Serviços Eléctricos, os serviços eléctricos da Direcção Geral dos Serviços Hidraulicos e Eléctricos, a qual passará a denominar-se Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos - Extingue a Junta de Electrificação Nacional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157652.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-31 - Despacho Normativo 126/78 - Ministério da Indústria e Tecnologia - Gabinete do Ministro

    Integra os serviços extintos do Ministério da Indústria e Tecnologia nos organismos criados pelo Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda