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Regulamento 132/2007, de 25 de Junho

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Sumário

Regulamento de Avaliação da Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos

Texto do documento

Regulamento 132/2007

Por deliberação do conselho científico do Instituto Politécnico de Saúde do Norte de 14 de Março de 2007, faz-se pública a aprovação do Regulamento de Avaliação da Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos, publicado em anexo, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 14.º, n.º 3, do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março.

14 de Março de 2007. - O Presidente, António Manuel de Almeida-Dias.

ANEXO

Regulamento

Provas especiais de acesso e ingresso no ensino superior dos maiores de 23 anos

Ano lectivo de 2007-2008

1 - Objecto e âmbito:

1.1 - O presente Regulamento estabelece as normas para a realização das provas especialmente adequadas à avaliação da capacidade para a frequência dos cursos das unidades orgânicas do Instituto Politécnico de Saúde do Norte (IPSN) - Escola Superior de Saúde do Vale do Ave (ESSVA) e Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa (ESSVS) - dos maiores de 23 anos, adiante designadas por provas, conforme estabelecido no Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março;

1.2 - As provas têm, exclusivamente, o efeito referido no número anterior, não lhes sendo concedida qualquer equivalência a habilitações escolares.

2 - Inscrição nas provas:

2.1 - Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que completem 23 anos até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realização das mesmas;

2.2 - O candidato não poderá ter o ensino secundário completo, ou se o tiver concluído (ainda que por equivalência) não poderá ter realizado a prova de capacidade que o habilita ao acesso nesse ano, nem pode ser titular de um curso superior ou ter frequência de ensino superior;

2.3 - A inscrição para a realização das provas faz-se durante o mês de Maio. Após este prazo, e até ao final do mês de Julho, podem inscrever-se os candidatos a uma segunda fase, que se realizará no mês de Setembro, para vagas sobrantes;

2.4 - As datas das provas são afixadas anualmente pelo conselho directivo do IPSN, afixadas em edital e divulgadas no site da CESPU/IPSN em www.ingresso.cespu.pt;

2.5 - A candidatura faz-se em boletim de inscrição, em modelo a fornecer pelo gabinete de ingresso, e o processo é instruído com os seguintes documentos:

Boletim de candidatura devidamente preenchido a fornecer pelo gabinete de ingresso;

Currículo escolar e profissional, do qual deve constar: formação escolar, formação profissional, actividade profissional e outros tipos de formação;

Documentos comprovativos da actividade escolar e profissional (originais ou cópias autenticadas);

Certidão comprovativa da titularidade da habilitação com que o estudante se candidata;

Fotocópia do bilhete de identidade, com apresentação do original para verificação;

Fotocópia do cartão de contribuinte;

Atestado médico comprovativo de robustez física e psíquica;

Procuração, quando o boletim não for apresentado pelo próprio;

Duas fotografias tipo passe;

2.6 - Pela candidatura é devido um emolumento no valor a estipular anualmente pela CESPU, C. R. L.

3 - Componentes:

3.1 - São componentes das provas:

a) Um exame escrito sobre conhecimentos e capacidades adequados à frequência do curso a que se candidata;

b) A apreciação do currículo escolar e profissional;

c) A realização de uma entrevista, centrada nas motivações para o(s) curso(s) a que se candidata;

3.2 - As provas são obrigatórias, pelo que a não comparência às componentes descritas nas alíneas a) e b) anteriores determinam a exclusão dos candidatos;

3.3 - No acto das provas e entrevista, os candidatos devem ser portadores do bilhete de identidade, sem o qual não podem realizá-las.

4 - do júri:

4.1 - O júri, homologado anualmente pelo conselho científico do IPSN, será coordenado pelo director de cada unidade orgânica e composto por dois representantes do Departamento de Ciclo Básico (ESSVS e ESSVA), a nomear pela respectiva direcção de departamento, e um representante do(s) departamento(s) dos curso(s) a que se propõe o candidato, preferencialmente de entre os que têm representação no conselho científico do IPSN. Integrará também o júri um docente da área científica de Psicologia, responsável pela coordenação e condução das entrevistas aos candidatos;

4.2 - Para além da realização e avaliação das provas, nas suas três componentes, ao júri compete atribuir a classificação final a cada candidato e propor ao conselho científico o reconhecimento da experiência e profissional e da formação do candidato;

4.3 - A organização interna e funcionamento do júri é da competência deste, que delibera por maioria, tendo o presidente voto de qualidade, não podendo em situação alguma funcionar com menos de três membros. O júri, no âmbito das suas competências, pode solicitar a colaboração de outros docentes do IPSN, sempre que o considerar imprescindível;

4.4 - O júri é responsável pela confidencialidade do processo de avaliação.

5 - Regras para a realização de cada uma das componentes que integram as provas:

5.1 - O júri definirá e afixará, com antecedência mínima de 30 dias, os conteúdos programáticos das provas a realizar por áreas de conhecimento directamente relevantes para o ingresso nos cursos do IPSN, para os quais tenham sido apresentadas candidaturas, bem como bibliografia relevante;

5.2 - A entrevista destina-se a apreciar e discutir as motivações apresentadas pelo candidato para a escolha do curso, bem como do currículo escolar e profissional, a capacidade de expressão e fluência verbais, cultura geral e sentido crítico;

5.3 - A apreciação curricular terá em conta, como elemento essencial de valorização, a relação do percurso de vida dos candidatos com o curso em que pretendam ingressar.

6 - Critérios de classificação e de atribuição da classificação final:

6.1 - A decisão final sobre a aprovação ou reprovação dos candidatos é da competência do júri, o qual atenderá aos seguintes factores e ponderações:

a) Classificação da prova de conhecimentos - 45%;

b) Motivações do candidato - 15%;

c) Avaliação do currículo escolar, profissional e pessoal - 40%;

6.2 - A decisão de aprovação ou não aprovação traduz-se numa classificação na escala numérica inteira de 0-20 e é o resultado da avaliação global dos elementos referidos no número anterior, considerando-se aprovados os candidatos que obtenham a classificação mínima de 10 valores;

6.3 - O júri elabora então lista de colocação dos candidatos considerando a classificação nas provas e a ordem de preferência por curso manifestada aquando da inscrição, a qual é afixada em edital e divulgada no site da CESPU/IPSN.

7 - Vagas - a determinação e distribuição das vagas pelos cursos serão deliberadas anualmente e divulgadas por afixação em edital e no site da CESPU/IPSN.

8 - Matrículas - os candidatos aprovados e colocados devem proceder à matrícula no período que para o efeito for definido, sob pena de serem chamados à matrícula os candidatos aprovados e não colocados no curso.

9 - Reclamação:

9.1 - No prazo de cinco dias úteis a contar da afixação do edital das classificações finais, os candidatos não colocados podem solicitar a revisão do exame escrito, a agendar pelo júri, mediante pagamento de emolumento que será devolvido em caso de provimento;

9.2 - Verificando-se alteração da classificação do exame escrito que determine a colocação do aluno, deve o júri elaborar relatório justificando o facto, o qual ficará arquivado no processo do aluno;

9.3 - Da decisão do júri sobre a revisão da prova não cabe recurso.

10 - Efeitos e validade:

10.1 - A aprovação nas provas para o acesso ao ensino superior no IPSN produz efeitos para a candidatura ao ingresso no curso para que tenham sido realizadas ou em curso cujas exigências de conhecimento sejam coincidentes ou análogas.

A aprovação no exame é válida para a matrícula e inscrição no IPSN no ano de aprovação e nos dois anos lectivos subsequentes.

11 - Indeferimento liminar - serão liminarmente indeferidas as candidaturas que, embora reunindo as condições gerais necessárias, se encontrem numa das seguintes condições:

a) Tenham sido apresentadas fora de prazo;

b) Não sejam acompanhadas da documentação necessária à completa instrução do processo;

c) Não apresentem os documentos completa e legivelmente preenchidos;

d) Contenham falsas declarações.

12 - Casos omissos - entrada em vigor:

12.1 - Todas as situações omissas que não estejam contempladas pelo presente Regulamento serão analisadas, caso a caso, pelo director do IPSN;

12.2 - O presente Regulamento aplica-se a partir do ano lectivo de 2007-2008, inclusive.

ANEXO

1 - Período de inscrição - 1.ª fase - 2 de Abril a 31 de Maio de 2007.

2 - Provas e vagas:

Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa

(ver documento original)

Escola Superior de Saúde do Vale do Ave

(ver documento original)

3 - Exames escritos - 18 e 19 de Junho de 2007.

4 - Entrevistas - entre 2 e 5 de Julho de 2007.

5 - Afixação dos resultados finais - 12 de Julho de 2007.

6 - Períodos para reclamações - de 12 a 17 de Julho de 2007.

7 - Matrículas - de 12 a 20 de Julho de 2007.

8 - Emolumentos:

a) Inscrição, não reembolsável - a definir;

b) Reclamação, reembolsável em caso de melhoria de resultado - a definir.

9 - Os prazos para a 2.ª fase serão afixados e divulgados oportunamente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1576433.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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