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Deliberação 1178/2007, de 25 de Junho

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Sumário

Autorizada licença sem vencimento para acompanhamento de cônjuge colocado no estrangeiro à assistente principal da carreira técnica superior de saúde, área de farmácia, Maria de Lurdes Pereira Gama do Amaral Brites

Texto do documento

Deliberação 1178/2007

Por deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 15 de Maio de 2007, proferida por competência subdelegada, foi autorizada licença sem vencimento para acompanhamento de cônjuge colocado no estrangeiro, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 84.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a nova redacção introduzida pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, à assistente principal da carreira técnica superior de saúde, área de farmácia, Maria de Lurdes Pereira Gama do Amaral Brites, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 2 de Julho de 2007.

28 de Maio de 2007. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Margarida Moura Theias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1576247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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