Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12977/2007, de 25 de Junho

Partilhar:

Sumário

Lista de pessoal em situação de mobilidade especial

Texto do documento

Despacho 12 977/2007

A nova orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, aprovada pelo Decreto-Lei 209/2006, de 27 de Outubro, determinou, no seu artigo 21.º, n.º 2, alíneas h) e i), a extinção das Direcções Regionais de Agricultura de Trás-os-Montes e Entre Douro e Minho e a integração das respectivas atribuições na Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte.

Nessa conformidade, o Decreto Regulamentar 12/2007, de 27 de Fevereiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna das direcções regionais de agricultura e pescas, estabelecendo no seu artigo 11.º, n.º 1, que a Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte sucede nas atribuições das extintas Direcções Regionais de Agricultura de Trás-os-Montes e Entre Douro e Minho e ainda, no âmbito das circunscrições territoriais respectivas, nas atribuições dos serviços regionais do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas, nos domínios da recepção, análise, aprovação, acompanhamento e validação dos projectos de investimento apoiados por fundos públicos, tramitação dos procedimentos tendentes ao pagamento dos correspondentes apoios e acções e projectos de intervenção no espaço rural e de programas integrados de desenvolvimento rural.

Da consequente aplicação do procedimento estabelecido no artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, para os serviços objecto de fusão, resultou o apuramento de um número de postos de trabalho a reafectar ao serviço integrador inferior ao número dos efectivos anteriormente afectos à prossecução das atribuições transferidas.

Impôs-se, assim, a necessidade de seleccionar, por aplicação do regime previsto nos artigos 16.º e 17.º da referida Lei 53/2006, o pessoal a colocar em situação de mobilidade especial.

Nestes termos, e cumpridas que foram todas as formalidades legais, aprovo, ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, a lista nominativa do pessoal das extintas Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho e Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, colocado em situação de mobilidade especial, anexa ao presente despacho, dele fazendo parte integrante, a qual produz efeitos à data da reafectação do restante pessoal ao serviço integrador, ou seja, a 18 de Junho de 2007.

18 de Junho de 2007. - O Director Regional, Carlos Alberto Moreira Alves d'Oliveira Guerra.

ANEXO

Lista nominativa dos funcionários da ex-Direcção Regional de Agricultura de entre Douro e Minho e da ex-Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes colocados em situação de mobilidade especial

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1576234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 209/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-27 - Decreto Regulamentar 12/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica das direcções regionais de agricultura e pescas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda