Rectificação
Declara-se, para os devidos efeitos, que a Lei 86/89, de 8 de Setembro (Reforma do Tribunal de Contas), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 207, de 8 de Setembro de 1989, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:
No artigo 47.º, n.º 1, onde se lê «[...] as suas funções num procurador-geral-adjunto» deve ler-se «[...] as suas funções num ou mais dos procuradores-gerais-adjuntos».
Assembleia da República, 3 de Novembro de 1989. - O Presidente, Vítor Pereira Crespo.