A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso (extracto) 11285/2007, de 21 de Junho

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Sumário

Celebração de contrato administrativo de provimento com José Luís Marques Antunes, Pedro Miguel de Almeida Xavier, Pedro Dias de Vasconcelos Soares

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 11 285/2007

Contrato administrativo de provimento

Para os devidos efeitos se faz público que, por despachos do signatário de 8 e de 31 de Maio de 2007, foi determinada a contratação em regime de contrato administrativo de provimento, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com José Luís Marques Antunes, como estagiário da carreira técnica superior de economia, escalão 1, índice 321, pelo prazo de um ano, com efeitos a partir de 1 de Junho de 2007, Pedro Miguel de Almeida Xavier, como estagiário da carreira técnica superior de relações públicas, escalão 1, índice 321, pelo prazo de um ano, com efeitos a partir de 1 de Junho de 2007, e Pedro Dias de Vasconcelos Soares, como estagiário da carreira técnica superior de gestão e planeamento em turismo, escalão 1, índice 321, pelo prazo de um ano, com efeitos a partir de 1 de Junho de 2007.

31 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, António Carlos Figueiredo.

2611022265

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1575950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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