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Resolução 13/2002/M, de 30 de Outubro

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Sumário

Designa o Dr. Jaime Filipe Gil Ramos como representante da Assembleia Legislativa Regional no Conselho de Opinião da Radiodifusão Portuguesa, S. A..

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 13/2002/M
Designa o representante da Assembleia Legislativa Regional da Madeira no Conselho de Opinião da Radiodifusão Portuguesa, S. A.

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em Plenário de 8 de Outubro de 2002, resolveu, nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, na redacção dada pela Lei 130/99, de 21 de Agosto, e em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 20.º dos Estatutos da RDP constantes do anexo ao Decreto-Lei 2/94, de 10 de Janeiro, designar o Dr. Jaime Filipe Gil Ramos como representante da Assembleia Legislativa Regional no Conselho de Opinião da Radiodifusão Portuguesa, S. A.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, em 8 de Outubro de 2002.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-10 - Decreto-Lei 2/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    TRANSFORMA A RADIODIFUSÃO PORTUGUESA, E.P., CRIADA COMO EMPRESA PÚBLICA PELO DECRETO LEI 674-C/75, DE 2 DE DEZEMBRO, E QUE SE REGE PELOS ESTATUTOS APROVADOS PELO DECRETO LEI 167/84, DE 22 DE MAIO, EM SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS, COM A DENOMINAÇÃO DE RADIODIFUSÃO PORTUGUESA, S.A. (RDP, S.A.). APROVA OS ESTATUTOS DA RDP, S.A., EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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