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Aviso 11265/2007, de 21 de Junho

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Sumário

Aprovação das taxas a cobrar no âmbito da comissão arbitral municipal

Texto do documento

Aviso 11 265/2007

João Pedro de Campos Domingues, vereador da Câmara Municipal de Loures, torna público que, considerando:

A entrada em vigor do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU) através da Lei 6/2006, de 27 de Fevereiro, em particular o seu artigo 49.º, que define a constituição e finalidade das Comissões Arbitrais Municipais (CAM);

O estipulado no Decreto-Lei 161/2006, de 8 de Agosto, que regula as CAM e, em particular, o expresso no seu artigo 20.º onde se refere que são devidas taxas pela determinação do coeficiente de conservação, pela definição das obras necessárias para a obtenção do nível de conservação superior e pela submissão de um litígio a decisão da CAM no âmbito da respectiva competência decisória;

O regulado pela Portaria 1192-B/2006, de 3 de Novembro, que nos seus artigos 13.º e 16.º fixa, respectivamente, as remunerações dos técnicos e dos árbitros das CAM;

A aprovação da proposta n.º 138/2007 - taxas a cobrar no âmbito da CAM [fixação dos quantitativos, ao abrigo da alínea e) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro] em reunião de Câmara do dia 4 de Abril de 2007 e, posteriormente, a aprovação concedida pela assembleia municipal, na sua 5.ª sessão extraordinária, realizada em 15 de Maio de 2007, das seguintes taxas a cobrar:

... Valores (em euros)

Definição do coeficiente de conservação ... 240

Definição das obras necessárias para a obtenção do nível de conservação superior ... 120

Submissão de um litígio a decisão da CAM, no âmbito da respectiva competência decisória ... 240

As taxas previstas nos n.os 1 e 2 são reduzidas a 1/4 quando se trate de várias unidades de um mesmo edifício, para cada unidade adicional à primeira ... -

Remuneração da vistoria dos técnicos (Portaria 1192-B/2006, artigo 13.º) ... 72

Remuneração dos árbitros (Portaria 1192-B/2006, artigo 16.º) ... 72

As referidas taxas deverão entrar em vigor no prazo de 15 dias a contar da data da sua publicação no Diário da República.

1 de Junho de 2007. - O Vereador do Urbanismo, João Pedro Domingues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1575930.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-27 - Lei 6/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial. Republica em anexo o capítulo IV do título II do livro II do Código Civil.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 161/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova e regula as comissões arbitrais municipais.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-03 - Portaria 1192-B/2006 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Tansportes e Comunicações

    Aprova a ficha de avaliação para a determinação do nível de conservação de imóveis locados, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano, regula os critérios de avaliação, as regras necessárias a essa determinação e estabelece a remuneração dos técnicos competentes e dos árbitros das comissões arbitrais municipais, ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 156/2006, 157/2006 e 161/2006, todos de 8 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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