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Aviso 11239/2007, de 21 de Junho

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para técnico de 1.ª classe

Texto do documento

Aviso 11 239/2007

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho do 2 de Maio de 2007 do presidente do conselho directivo da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de uma vaga de técnico de 1.ª classe (carreira técnica) do quadro da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.

2 - O concurso caduca com o preenchimento da vaga em referência.

3 - Conteúdo funcional - competem-lhe genericamente funções de natureza executiva de aplicação técnica, com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, no Serviço de Orçamento e Conta.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a alteração dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - À categoria em apreço cabe o vencimento de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, devendo as funções ser exercidas na Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, Rua de Aníbal Cunha, 164, 4050-047 Porto.

6 - São requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, ou na alínea a) ou b) do n.º 3 do artigo 5.º do mesmo diploma.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

7.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional. Na avaliação curricular serão consideradas e ponderadas:

a) A habilitação académica de base - onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional - em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional - em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

7.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, os seguintes aspectos:

Aptidões profissionais;

Aptidões pessoais.

A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, ficando excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

A indicação dos critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constará de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que as solicitem.

8 - Apresentação da candidatura:

8.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto e entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos ou enviado por carta registada, com aviso de recepção, para a Rua de Aníbal Cunha, 164, 4050-047 Porto, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone/telemóvel, se o tiver);

b) Habilitações literárias;

c) Descrição da situação profissional em que o candidato se encontra, mencionando a categoria, o serviço a que pertençam, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria e na função pública;

d) Referência ao aviso de abertura do concurso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópias dos documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e respectiva duração;

d) Declaração dos serviços a que os candidatos se achem vinculados, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, designação funcional e antiguidade na categoria que possuem, na carreira e na função pública;

e) Documentos comprovativos das classificações de serviço para o concurso e que incluem a sua expressão quantitativa.

8.3 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a e) do número anterior aos funcionários da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto em que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.

8.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis constantes do aviso de abertura determina a exclusão do concurso.

8.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - O júri terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Doutora Natércia Aurora Almeida Teixeira, professora catedrática da Faculdade da Farmácia da Universidade do Porto.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria das Dores Domingues Basto Oliveira de Sousa Lobo, directora de serviços de Administração Financeira e Patrimonial da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.

Licenciada Maria Alexandra de Resende Magalhães, técnica superior de 1.ª classe (área de administração universitária) da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.

Vogais suplentes:

Licenciada Ercília Rosa Correia Ribeiro, técnica superior de 2.ª classe (área de administração universitária) da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.

Ana Luísa Saúde Barbosa Ribeiro Pinto, técnica superior de 1.ª classe (área de administração universitária) da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de Maio de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1575841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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