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Portaria 584/82, de 16 de Junho

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Sumário

Altera a Portaria nº. 36/78, de 19 de Janeiro, que altera os artigos 101º e 107º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto 49960, de 14 de Abril de 1966.

Texto do documento

Portaria 584/82
de 16 de Junho
Considerando que a condição estabelecida no n.º 3.º da Portaria 36/78 limita a sua aplicação aos oficiais que à data da sua publicação satisfaçam as restantes condições para serem considerados especializados;

Considerando que esta condição não teve em conta as necessidades de alguns oficiais continuarem a actividade hidrográfica até se dispor de número suficiente de oficiais especializados:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto 46960, de 14 de Abril de 1966, alterar o n.º 3.º da Portaria 36/78 de 19 de Janeiro, que passa a ter a seguinte redacção:

3.º Mediante proposta do director-geral do Instituto Hidrográfico, o Chefe do Estado-Maior da Armada pode considerar especializados em hidrografia os oficiais da classe de marinha que, à data do início do primeiro curso de especialização a realizar no Instituto Hidrográfico, tenham obtido conhecimentos julgados equivalentes aos ministrados no curso que confere a especialização.

Conselho da Revolução, 25 de Maio de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157576.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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