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Despacho (extracto) 12616/2007, de 21 de Junho

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço extraordinária, de Otílio Guerreiro Borralho, assistente administrativo do quadro de pessoal civil do exército (QPCE), para o exercício de funções prévias em regime de estágio na categoria de técnico de informática estagiário

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 12 616/2007

Por despacho de 16 de Maio de 2007 do tenente-general ajudante-general do Exército, proferido no uso de competência delegada, foi nomeado em comissão de serviço extraordinária Otílio Guerreiro Borralho, assistente administrativo do quadro de pessoal civil do exército (QPCE), para o exercício de funções prévias em regime de estágio, pelo período de seis meses, na categoria de técnico de informática estagiário, para efeitos de reclassificação profissional na categoria de técnico de informática de grau 1, nível 1, da carreira de técnico de informática, do mesmo quadro, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, ficando posicionado no escalão 1, índice 290, com colocação no Instituto Geográfico do Exército (IGeoE).

O presente despacho produz efeitos a 21 de Maio de 2007. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

24 de Maio de 2007. - O Chefe da Repartição, José da Silva Pereira Lima, COR INF.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1575577.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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