Despacho 12 605/2007
I - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, no âmbito das competências próprias previstas no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro, e das que me foram delegadas e subdelegadas pelos despachos n.os 12 227/2006 (2.ª série), de 12 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 12 de Junho de 2006, 2443/2006 (2.ª série), de 31 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de Janeiro de 2006, e 25 625/2005 (2.ª série), de 14 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 14 de Dezembro de 2005, delego e subdelego no chefe da Delegação Regional de Leiria, da Direcção Regional do Centro, inspector-adjunto principal Luís Miguel Ribeiro Carreira, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes actos:
1) Assegurar a representação do SEF na área de jurisdição da respectiva Delegação Regional em actos e cerimónias quando para isso for mandatado pelo director regional;
2) Chefiar e gerir de acordo com os objectivos estabelecidos, a actuação das áreas operacional e documental da Delegação Regional de Leiria e do Posto de Fronteira Marítima da Nazaré;
3) Chefiar e coordenar, de acordo com os objectivos estabelecidos, a fiscalização relativa à área geográfica de Leiria;
4) Decidir sobre a notificação para abandono voluntário do território nacional, nos termos do artigo 100.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;
5) Promover a instrução e execução de todos os processos de afastamento da respectiva área geográfica;
6) Instaurar e decidir processos de contra-ordenação nos termos do capítulo XII do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro, com excepção do previsto nos artigos 141.º e 144.º, n.º 2, do mesmo diploma;
7) Decidir sobre a concessão e renovação de autorizações de residência nos termos dos artigos 83.º, 84.º e 85.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;
8) Decidir sobre a concessão e renovação dos cartões de residência a que refere a Lei 37/2006, de 9 de Agosto;
9) Decidir sobre a renovação da autorização de residência nos termos do artigo 88.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;
10) Decidir sobre a concessão de autorização de residência com dispensa de visto de residência nos termos previstos no artigo 87.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro, e no artigo 54.º do Decreto Regulamentar 6/2004, de 26 de Abril, com excepção das situações previstas na alínea g) do n.º 1 do referido artigo 87.º;
11) Decidir sobre a prorrogação de permanência nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;
12) Reconhecer o direito ao reagrupamento e reunião familiar nos termos do artigo 56.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro, e do artigo 43.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar 6/2004, de 26 de Abril;
13) Decidir sobre a prorrogação de autorização de permanência nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, revogado pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro, de acordo com as normas transitórias aplicáveis e coordenar os respectivos procedimentos;
14) Conceder vistos de trânsito e de curta duração nos termos do n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;
15) Recusar a entrada em território nacional nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;
16) Autorizar o exercício de actividade profissional subordinada pelos titulares de visto de estada temporária, nos termos do artigo 38.º, n.º 2, do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;
17) Autorizar o exercício de actividade profissional subordinada, a título complementar, pelos titulares de visto de estudo, nos termos do artigo 35.º, n.º 2, do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;
18) Visar passaportes emitidos pelas representações diplomáticas em Portugal;
19) Fiscalizar a escrituração contabilística, a realização de despesas e a cobrança de receitas da respectiva área geográfica;
20) Autorizar as deslocações ordinárias em território nacional, nos termos previstos na lei, relativamente ao pessoal afecto à Delegação Regional de Leiria e Posto de Fronteira Marítima da Nazaré, no âmbito das competências ora delegadas ou subdelegadas;
21) Assegurar a recolha e tratamento de todos os dados estatísticos relevantes e superiormente determinados, relativamente ao trabalho desenvolvido na Delegação Regional de Leiria e Posto de Fronteira Marítima da Nazaré;
22) Assinar a correspondência e expediente necessário à instrução de todos os processos que corram termos na Delegação Regional de Leiria e Posto de Fronteira Marítimo da Nazaré, no âmbito das competências ora delegadas ou subdelegadas.
II - Ratifico todos os actos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pelo chefe da Delegação Regional de Leiria e que se enquadram nos poderes agora conferidos.
16 de Abril de 2007. - O Director Regional, C. Matos Moreira.