Despacho 12 602/2007
I - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, no âmbito das competências próprias previstas no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro, e das que me foram delegadas e subdelegadas pelos despachos n.os 12 227/2006 (2.ª série), de 12 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 12 de Junho de 2006, 2443/2006 (2.ª série), de 31 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de Janeiro de 2006, e 25 625/2005 (2.ª série), de 14 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 14 de Dezembro de 2005, delego e subdelego no chefe do Departamento Regional de Emissão de Documentos (DRED), da Direcção Regional do Centro, inspector licenciado Leonel Rodrigues Amado, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes actos:
1) Assegurar a execução das directrizes emanadas e a gestão corrente dos meios humanos e materiais dos diversos sectores do DRED, incluindo o Posto de Atendimento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras da Loja do Cidadão de Coimbra;
2) Elaborar estudos e propostas visando a uniformização de procedimentos no âmbito da emissão de documentos ao nível regional;
3) Decidir sobre a notificação para abandono voluntário do território nacional, nos termos do artigo 100.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;
4) Decidir sobre a concessão e renovação de autorizações de residência nos termos dos artigos 83.º, 84.º e 85.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;
5) Decidir sobre a concessão e renovação dos cartões de residência a que refere a Lei 37/2006, de 9 de Agosto;
6) Decidir sobre a renovação da autorização de residência nos termos do artigo 88.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;
7) Decidir sobre a concessão de autorização de residência com dispensa de visto de residência nos termos previstos no artigo 87.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro, e no artigo 54.º do Decreto Regulamentar 6/2004, de 26 de Abril, com excepção das situações previstas na alínea g) do n.º 1 do referido artigo 87.º;
8) Decidir sobre a prorrogação de permanência nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;
9) Reconhecer o direito ao reagrupamento e reunião familiar nos termos do artigo 56.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro, e do artigo 43.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar 6/2004, de 26 de Abril;
10) Decidir sobre a prorrogação de autorização de permanência nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, revogado pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro, de acordo com as normas transitórias aplicáveis e coordenar os respectivos procedimentos;
11) Autorizar o exercício de actividade profissional subordinada pelos titulares de visto de estada temporária, nos termos do artigo 38.º, n.º 2, do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;
12) Autorizar o exercício de actividade profissional subordinada, a título complementar, pelos titulares de visto de estudo, nos termos do artigo 35.º, n.º 2, do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;
13) Visar passaportes emitidos pelas representações diplomáticas em Portugal;
14) Fiscalizar a escrituração contabilística e a cobrança de receitas no âmbito do DRED, incluindo no Posto de Atendimento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras na Loja do Cidadão de Coimbra;
15) Autorizar as deslocações ordinárias em território nacional, nos termos previstos na lei, relativamente ao pessoal afecto ao DRED e no âmbito das competências ora delegadas ou subdelegadas;
16) Assegurar a recolha e tratamento de todos os dados estatísticos relevantes e superiormente determinados, relativamente ao trabalho desenvolvido no DRED;
17) Assinar a correspondência e o expediente necessário à instrução dos processos que corram termos na Direcção Regional do Centro, no âmbito das competências ora delegadas ou subdelegadas.
II - Ratifico todos os actos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pelo chefe do Departamento Regional de Emissão de Documentos e que se enquadram nos poderes agora conferidos.
16 de Abril de 2007. - O Director Regional, C. Matos Moreira.