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Anúncio de Concurso , de 20 de Junho

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Texto do documento

ANÚNCIO DE CONCURSO

Obras [X]

Fornecimentos [ ]

Serviços [ ]

O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?

NÃO [X] SIM [ ]

SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE

I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Organismo
Assembleia da República
À atenção de
 
Endereço
Palácio de São Bento, Largo das Cortes
Código postal
1249-068
Localidade/Cidade
Lisboa
País
Portugal
Telefone
213917000
Fax
213917440
Correio electrónico
correio.geral@ar.parlamento.pt
Endereço internet (URL)
http://www.parlamento.pt

I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Indicado em I.1 [ ] Se distinto, ver anexo A

I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO

Indicado em I.1 [ ] Se distinto, ver anexo A

I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO

Indicado em I.1 [ ] Se distinto, ver anexo A

I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE

Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]

Autoridade regional/local [ ] Organismo de direito público [ ] Outro [X]

SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO

II.1) DESCRIÇÃO

II.1.1) Tipo de contrato de obras

Execução [X] Concepção e execução [ ]

Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]

II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro?

NÃO [X] SIM [ ]

II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante

Empreitada de reforço estrutural das lajes de tecto das salas 5008, 5010, 5012, 5016 e 5017 e Novo Sistema AVAC da Ala Sul Poente - Andar Nobre do Palácio de São Bento.

II.1.6) Descrição/objecto do concurso

Execução dos trabalhos de construção civil com o objectivo de proceder ao reforço estrutural das lajes de tecto das salas 5008, 5010, 5012, 5016 e 5017 sitas na Ala Sul Poente do Andar Nobre do Palácio de São Bento e instalar um novo sistema de ar condicionado e ventilação nesses espaços, conforme memória descritiva e justificativa do projecto de execução.

II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços

Referido no ponto I.1).

Código NUTS

PT171 LISBOA E VALE DO TEJO - GRANDE LISBOA.

II.1.8) Nomenclatura

II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *

  Vocabulário principal Vocabulário complementar
Objecto principal [4][5].[2][6].[2][7].[0][0]-[9] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ][ ][ ][ ][ ]-[ ]
Objectos
complementares
[4][5].[3][3].[1][0].[0][0]-[6]
[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ]
[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ]
[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ]
[ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ]
[ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ]
[ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ]
[ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ]

II.1.9) Divisão em lotes

NÃO [X] SIM [ ]

Indicar se se podem apresentar propostas para:

um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]

II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO

II.2.1) Quantidade ou extensão total

476 400 euros.

II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO

Prazo em dias [0][4][5] a partir da data da consignação (para obras)

SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO

III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO

III.1.1) Cauções e garantias exigidas

O adjudicatário prestará caução no valor de 5% do preço da empreitada, nos termos do artigo 113.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março.

III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam

A empreitada é por preço global, nos termos dos artigos 9.º e seguintes do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março. Os trabalhos serão pagos nos termos dos artigos 202.º a 208.º do mesmo diploma, em prestações mensais.

III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços

No caso de a adjudicação da empreitada ser feita a um agrupamento de empresas, estas associar-se-ão obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica de agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico ou consórcio externo.

III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida

Declaração na qual os concorrentes indiquem o seu nome, número fiscal de contribuinte, número do bilhete de identidade ou de pessoa colectiva, estado civil e domicílio ou, no caso de pessoa colectiva, a denominação social, número de pessoa colectiva, sede, filiais que interessem à execução do contrato, objecto social, nome dos titulares dos corpos sociais e de outras pessoas com poderes para a obrigarem, conservatória do registo comercial onde se encontra matriculada e o seu número de matrícula nessa conservatória.

III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos

a) Documento comprovativo da regularização da situação contributiva para com a segurança social portuguesa, emitido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; qualquer dos documentos referidos deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações respeitantes ao pagamento das quotizações para a segurança social no espaço económico europeu;

b) Declaração comprovativa da situação tributária regularizada, emitida pela repartição de finanças do domicílio ou sede do contribuinte em Portugal, de acordo com o previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 236/95, de 13 de Setembro, e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; qualquer dos documentos referidos deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações no que respeita ao pagamento de impostos e taxas no espaço económico europeu;

c) Documento emitido pelo Banco de Portugal, no mês em que o concurso tenha sido aberto, no mês anterior ou posterior, que mencione as responsabilidades da empresa no sistema financeiro e, se for o caso, documento equivalente emitido pelo banco central do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal.

III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos

a) Cópia da última declaração periódica de rendimentos para efeitos de IRS ou IRC, na qual se contenha o carimbo "Recibo", e, se for o caso, documento equivalente apresentado, para efeitos fiscais, no Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; se se tratar de início de actividade, a empresa deve apresentar cópia autenticada da respectiva declaração;

b) Cópia dos impressos modelo 22 relativos ao IRC dos últimos três exercícios incluindo balanço e demonstração de resultados.

III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos

a) Alvará de empreiteiro de obras públicas (ou cópia simples do mesmo), emitido pelo IMOPPI/INCI, contendo as autorizações referentes à 10.ª subcategoria da 1.ª categoria (Restauro de bens imóveis histórico-artísticos), a qual tem de ser de classe que cubra o valor global da proposta; e às 2.ª (Estruturas metálicas), 4.ª (Alvenarias, rebocos e assentamento de cantarias), 5.ª (Estuques, pinturas e outros revestimentos) e 8.ª (Canalizações e condutas em edifícios) subcategorias da 1.ª categoria; às 1.ª (Instalações eléctricas de utilização de baixa tensão), 8.ª (Sistemas de extinção de incêndios, segurança e detecção) e 10.ª (Aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração) subcategorias da 4.ª categoria e às 1.ª (Demolições) e 12.ª (Andaimes e outras estruturas provisórias) subcategorias da 5.ª categoria, nas classes correspondentes à parte dos trabalhos a que respeitem e, se for o caso, declaração que mencione os subempreiteiros; ou, caso o concorrente não tenha sua sede no território nacional, deve apresentar os documentos exigidos no programa de concurso;

b) Certificados de habilitações literárias e profissionais dos quadros da empresa e dos responsáveis pela orientação da obra, designadamente: director técnico da empreitada, e representante permanente do empreiteiro na obra;

c) Listas das obras executadas nos últimos cinco anos que envolvam a reabilitação/remodelação em edifícios classificados/históricos e das que envolvam trabalhos referentes a climatização em edifícios classificados/históricos, de acordo com os quadros anexos ao programa de concurso, acompanhadas de cópias de declarações de execução de obra concluída segundo os modelos aprovados pelo IMOPPI (actuais modelos 9 ou 11);

d) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione o equipamento principal a utilizar na obra e, se for o caso, o equipamento de características especiais, indicando, num e noutro caso, se se trata de equipamento próprio, alugado ou sob qualquer outra forma;

e) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione os técnicos, serviços técnicos e encarregados, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra, para além dos indicados na alínea b).

SECÇÃO IV: PROCESSOS

IV.1) TIPO DE PROCESSO

Concurso público [X]

IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO

B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]

B2) Os critérios indicados no caderno de encargos [X]

IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO

IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante

Concurso público P.º n.º 94/2007.

IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais

[0][2][5] dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República.

Custo: suporte CD-ROM: preço: 75 euros; suporte papel: preço: 400 euros. Moeda: euro.

Condições e forma de pagamento:

O pagamento da documentação deve realizar-se através de cheque ou numerário remetido à ordem do tesoureiro da Assembleia da República, ou remetido à cobrança. No caso de o processo ser remetido à cobrança, será ainda acrescido do custo dos respectivos portes.

IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação

[0][3][0] dias a contar da sua publicação no Diário da República

Hora: 17 horas.

IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação

ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___

IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta

[0][6][6] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas

IV.3.7) Condições de abertura das propostas

IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas

Só poderão intervir no acto do concurso as pessoas que, para o efeito, estiverem devidamente credenciadas pelos concorrentes, bastando, para tanto, no caso de intervenção do titular de empresa em nome individual, a exibição do seu bilhete de identidade; de sociedades ou de agrupamentos complementares de empresas a exibição dos respectivos bilhetes de identidade e de uma credencial passada pela empresa da qual conste o nome e o número do bilhete de identidade do(s) representante(s) da empresa em nome individual das sociedades ou agrupamentos complementares.

IV.3.7.2) Data, hora e local

No dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas [X]

Hora: 15 horas. Local: indicado no ponto 1.2) do anexo A.

SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS

VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?

NÃO [X] SIM [ ]

VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?

NÃO [X] SIM [ ]

Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil


* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.

ANEXO A

1.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Organismo
Assembleia da República
À atenção de
Divisão de Aprovisionamento e Património
Endereço
Avenida de D. Carlos I, 130, 2.º
Código postal
1200-651
Localidade/Cidade
Lisboa
País
Portugal
Telefone
213917145
Fax
213917005
Correio electrónico
dapat.correio@ar.parlamento.pt
Endereço internet (URL)
http://www.parlamento.pt

1.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO

Organismo
Assembleia da República
À atenção de
Divisão de Aprovisionamento e Património
Endereço
Avenida de D. Carlos I, 130, 2.º
Código postal
1200-651
Localidade/Cidade
Lisboa
País
Portugal
Telefone
213917145
Fax
213917005
Correio electrónico
dapat.correio@ar.parlamento.pt
Endereço internet (URL)
http://www.parlamento.pt

1.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO

Organismo
Assembleia da República
À atenção de
Divisão de Aprovisionamento e Património
Endereço
Avenida de D. Carlos I, 130, 2.º
Código postal
1200-651
Localidade/Cidade
Lisboa
País
Portugal
Telefone
213917145
Fax
213917005
Correio electrónico
dapat.correio@ar.parlamento.pt
Endereço internet (URL)
http://www.parlamento.pt

8 de Junho de 2007. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

2611022039

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1575524.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-13 - Decreto-Lei 236/95 - Ministério das Finanças

    REGULAMENTA A SITUAÇÃO DOS CONTRIBUINTES QUE ESTEJAM A REGULARIZAR AS SUAS DÍVIDAS A FAZENDA NACIONAL, PROCEDENDO A UNIFORMIZAÇÃO ENTRE OS REGIMES DAS DÍVIDAS AO FISCO E A SEGURANÇA SOCIAL HARMONIZANDO IGUALMENTE, OS EFEITOS DO SEU INCUMPRIMENTO.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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