Portaria 1407/2002
de 29 de Outubro
Nos termos do Decreto-Lei 61/99, de 2 de Março, diploma que define o acesso e a permanência na actividade de empreiteiro de obras públicas e industrial de construção civil, as autorizações nas várias categorias e subcategorias são atribuídas em classes, de acordo com o valor dos trabalhos que os seus titulares ficam habilitados a realizar.
Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 61/99, de 2 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas Transportes e Habitação, o seguinte:
1.º As classes das autorizações contidas nos certificados de classificação de empreiteiros de obras públicas (EOP) e industrial de construção civil (ICC) e os correspondentes valores são fixados no quadro seguinte:
(ver quadro no documento original)
2.º O disposto na presente portaria vigora a partir de 1 de Janeiro de 2003.
3.º É revogada a portaria 1221/2001, de 24 de Outubro.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, Luís Francisco Valente de Oliveira, em 17 de Outubro de 2002.