Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1407/2002, de 29 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Fixa as classes das autorizações contidas nos certificados de classificação de empreiteiros de obras públicas (EOP) e industrial de construção civil (ICC) e os correspondentes valores.

Texto do documento

Portaria 1407/2002
de 29 de Outubro
Nos termos do Decreto-Lei 61/99, de 2 de Março, diploma que define o acesso e a permanência na actividade de empreiteiro de obras públicas e industrial de construção civil, as autorizações nas várias categorias e subcategorias são atribuídas em classes, de acordo com o valor dos trabalhos que os seus titulares ficam habilitados a realizar.

Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 61/99, de 2 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas Transportes e Habitação, o seguinte:

1.º As classes das autorizações contidas nos certificados de classificação de empreiteiros de obras públicas (EOP) e industrial de construção civil (ICC) e os correspondentes valores são fixados no quadro seguinte:

(ver quadro no documento original)
2.º O disposto na presente portaria vigora a partir de 1 de Janeiro de 2003.
3.º É revogada a portaria 1221/2001, de 24 de Outubro.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, Luís Francisco Valente de Oliveira, em 17 de Outubro de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157552.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 61/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula o acesso e permanência na actividade de empreiteiro de obras públicas e de industrial de construção civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda