Declaração
1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1989 foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais, concretizados nas alterações seguintes:
1.1 - Na despesa:
(ver documento original)
1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrição supra):
Orçamento das receitas do Estado
(ver documento original)
2 - Nos termos do n.º 2 do já citado artigo 6.º se publica que, relacionadas com a abertura dos créditos especiais, foram, também, superiormente autorizadas as alterações de rubrica seguintes:
09 - Ministério dos Negócios Estrangeiros
À dotação descrita no cap. 01, div. 04, subdiv. 02, C. E. 04.01.03, alínea A, é aposta a seguinte observação:
(7) Inclui 63649 contos, correspondentes a um subsídio do Governo Holandês para execução de projectos nas áreas da agricultura e florestas.
11 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Às dotações descritas no cap. 03, div. 04, subdiv. 01, C. E. 01.01.01, 01.01.10 e 01.01.11, são apostas, respectivamente, as seguintes observações:
(3) (4) (5) Inclui a importância de 71788, 48069 e 915 contos, respectivamente, com compensação em receita entregue pela Direcção-Geral das Florestas (orçamento de receitas próprias).
14 - Ministério de Educação
No cap. 03, div. 02, às dotações abaixo descritas são apostas as seguintes observações:
Na subdiv. 01, C. E. 02.03.10:
(15) Inclui a importância de 2591 contos, com compensação em receita proveniente de saldos da gerência anterior.
Na subdiv. 02, C. E. 01.01.01, 01.01.02, 01.01.06, 01.01.10, 01.03.04, 02.02.02, 02.02.06, 02.02.08, 02.03.01, 02.03.02, 02.03.06, 02.03.07, alínea B, 02.03.10, 07.01.07 e 07.01.08:
(16) (17) (18) (19) (20) (21) (22) (23) (24) (25) (26) (27) (28) (30) Inclui a importância de 7870, 3563, 298, 173, 329, 106, 580, 400, 200, 4822, 549, 1310, 546, 14315 e 3200 contos, respectivamente, com compensação em receita proveniente de saldos da gerência anterior.
Na subdiv. 03, C. E. 02.02.08:
(31) Inclui a importância de 28 contos, com compensação em receita proveniente de saldos da gerência anterior.
Na subdiv. 04, C. E. 02.02.08:
(32) Inclui a importância de 245 contos, com compensação em receita proveniente de saldos da gerência anterior.
Na subdiv. 05, C. E. 02.03.03:
(33) Inclui a importância de 88 contos, com compensação em receita proveniente de saldos da gerência anterior.
Na subdiv. 06, C. E. 01.01.01, 01.01.04, 02.02.05, 02.02.06, 02.03.01 e 02.03.02:
(34) (35) (36) (37) (38) (39) Inclui a importância de 401, 171, 50, 72, 1224 e 61 contos, respectivamente, com compensação proveniente de saldos da gerência anterior.
Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 21 de Setembro de 1989. - Pelo Director, Maria Helena Duarte Tavares Lopes Pereira.