Despacho 12 275/2007
Delegação de competências
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 16.º, alínea j), do Decreto-Lei 42 794, de 31 de Dezembro de 1959, 17.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e 13.º, n.os 2, alínea m), e 3 da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, delego no secretário-geral dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública, intendente José Emanuel de Matos Torres, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Proceder à nomeação do conselho administrativo e à substituição, na falta ou impedimento, de qualquer dos seus membros;
1.2 - Decidir os pedidos de comparticipação no âmbito da assistência a prestar pelos Serviços Sociais da PSP;
1.3 - Decidir os pedidos de empréstimo à Caixa Económica da Polícia de Segurança Pública;
1.4 - Decidir os pedidos de inscrição como beneficiários, nos termos da lei;
1.5 - Autorizar a abertura de concursos para atribuição de casas de renda económica, património dos Serviços Sociais, bem como aprovar a selecção e classificação dos candidatos e a distribuição das casas respectivas;
1.6 - Aprovar a celebração e cessação de qualquer contrato de arrendamento de casas ou de fracções autónomas pertencentes aos Serviços Sociais, bem como a actualização das respectivas rendas e a transmissão do direito ao respectivo arrendamento;
1.7 - Conceder licenças até 30 dias, com excepção da licença sem vencimento;
1.8 - Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do Estatuto do Trabalhador-Estudante;
1.9 - Justificar e injustificar faltas do pessoal com funções policiais e do pessoal com funções não policiais;
1.10 - Aprovar o plano de férias e respectivas alterações por interesse do serviço, bem como a sua acumulação parcial, de acordo com orientações superiormente definidas;
1.11 - Autorizar o início das férias;
1.12 - Autorizar deslocações normais em território nacional;
1.13 - Homologar as classificações de serviço atribuídas pelos avaliadores relativamente a chefes e agentes;
1.14 - Aprovar autos de incapacidade ou destruição de materiais do património dos Serviços Sociais;
1.15 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição e locação, sob qualquer regime, de bens e serviços, até ao montante de Euro 100 000, nos termos das disposições legais aplicáveis;
1.16 - Decidir os processos de sanidade cujos acidentes sejam considerados em serviço, dos quais não resulte a morte ou qualquer incapacidade permanente absoluta (IPA) ou incapacidade permanente parcial (IPP) para os acidentados;
1.17 - Decidir da qualificação dos acidentes como não ocorridos em serviço, excepto se dos mesmos resultar a morte para os acidentados;
1.18 - Autorizar alterações orçamentais horizontais.
2 - Ratifico, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados no âmbito das competências previstas no número anterior até à publicação do presente despacho.
14 de Maio de 2007. - O Director Nacional, Orlando Romano.