Aviso 10953/2007, de 18 de Junho
Licença sem vencimento por 90 dias respeitante a Jorge Manuel Soares Santos
Aviso 10 953/2007
Licença sem vencimento por 90 dias
Para os devidos efeitos, torna-se público, que por meu despacho de 11 de Abril de 2007 e nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, foi autorizada a licença sem vencimento por 90 dias ao operário qualificado principal (jardineiro) deste município Jorge Manuel Soares dos Santos, com efeitos desde 2 de Maio de 2007.
29 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, Narciso Ferreira Mota.
2611019577
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1574556.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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