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Despacho Conjunto 797/2002, de 21 de Outubro

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Sumário

Nomeia o licenciado Bernardo Xavier Alabaça para exercer o cargo de director geral de Infa-Estruturas do Ministério da Defesa Nacional.

Texto do documento

Despacho conjunto 797/2002. - 1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 3.º, n.º 3, e 18.º, n.os 1 e 6, alínea a), da Lei 49/99, de 22 de Junho, nomeio para o cargo de director-geral de Infra-Estruturas o licenciado Bernardo Xavier Alabaça.

2 - A presente nomeação fundamenta-se no curriculum vitae do licenciado Bernardo Xavier Alabaça, que evidencia o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 3.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, na sua reconhecida aptidão e experiência profissional.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2002.

17 de Setembro de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.

Curriculum vitae de Bernardo Xavier Alabaça

(síntese)

Dados pessoais

Nome - Bernardo Xavier Alabaça.

Data de nascimento - 8 de Junho de 1973.

Naturalidade - freguesia de São Jorge de Arroios, Lisboa.

Habilitações Licenciado em Engenharia e Gestão Industrial (perfil de Gestão de Empreendimento), Instituto Superior Técnico de Lisboa (Outubro de 1991 a Novembro de 1996).

Pós-graduação em Análise e Investimentos Imobiliários pelo CEMAF/ISCTE, Lisboa (Julho de 1999).

Experiência profissional Admissão na DTZ Portugal, International Property Advisers, S. A, assumindo o cargo de director do Departamento de Avaliação (Agosto de 2002).

Consultor técnico da IMOMÉTRICA, Lda. (representante da empresa britânica Investment Property Databank, Ltd. - IPD), na criação de um índice de propriedades de investimento imobiliário em Portugal (Julho de 2001 a Julho de 2002).

Docente convidado pelo CEMA/ISCTE - Lisboa (responsável pela cadeira Avaliação de Propriedades nos cursos de pós-graduação em Gestão e Finanças Imobiliária e de especialização em Investimentos e Negócios Imobiliários) (Abril de 2000 a Julho de 2002).

Fundação da IMORATING - Consultores Imobiliários, Lda., exercendo as funções de sócio-gerente e de reponsável técnico e comercial (Agosto de 1999 a Julho de 2002).

Admissão na Luso-Roux, Lda., para o Departamento de Avaliações, tendo exercido funções de técnico e de gestor de cliente (Outubro de 1997 a Agosto de 1999).

Admissão na EDIFER, S. A., para o desenvolvimento de actividades de reorçamentação e implementação de um sistema integrado de gestão da produção (Setembro de 1996 a Setembro de 1997).

Formação complementar Curso de Engenharia de Avaliações Imobiliárias - Inferência Estatística Básica (Ordem dos Engenheiros) (Março de 2001).

Lisboa - Encontros 2001 dos Avaliadores "Código das Expropriações"

(Associação Portuguesa de Avaliações de Engenharia) (Março de 2001).

Brighton - "IPD/IPF property investment conference 2000" (investment property databank) (Novembro de 2002).

Lisboa - Conferência "Métodos avançados de avaliação de imóveis"

(ECOCIÊNCIA - Consultores Técnicos, Lda. (Maio de 2002).

Lisboa - Conferência "Tributação sobre património imobiliário"

(CONFERFORUM - Conferências e Seminários, S. A.) (Março de 2002).

Lisboa - Conferência especializada "Gestão de projectos", FUNDEC e DECivil - IST (Maio de 1999).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/10/21/plain-157429.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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