Aviso 10 873-C/2007
Concurso interno de acesso limitado para provimento de um lugar de técnico superior de planeamento regional e urbano de 1.ª classe.
Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação de 20 de Dezembro de 2006, do conselho de administração da Associação de Municípios da Ria, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da data da publicação deste aviso no Diário da República o concurso interno de acesso limitado para provimento do lugar de pessoal técnico superior - técnico superior de 1.ª classe, que se encontra vago no quadro de pessoal desta Associação de Municípios.
O concurso processa-se ao abrigo do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/06, e em conformidade com o disposto no seu artigo 27.º se faz constar.
1 - O concurso é de acesso válido para a vaga posta a concurso e cessa com o seu preenchimento.
2 - Podem concorrer os funcionários que reúnam os seguintes requisitos:
2.1 - Gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
2.2 - Especiais - conforme alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
3 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento mensal ilíquido é o correspondente ao escalão 1, índice 460, na escala indiciária para as carreiras de regime geral da função pública, actualmente de 1503,05 euros, e as condições de trabalho são as genericamente vigentes na administração local.
4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as inerentes ao cargo para o qual o concurso é aberto, nomeadamente funções consultivas de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualidade, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de especialização e uma visão global de administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Associação de Municípios da Ria.
6 - Elementos do júri a que se refere o concurso:
Presidente - Engenheiro José Agostinho Ribau Esteves, presidente do conselho de administração da Associação de Municípios da Ria.
Vogais efectivos:
Engenheiro Manuel da Rocha Galante, administrador-delegado da AMRia, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dr.ª Graça Maria Dias Pinheiro Peralta Feio, chefe de divisão de planeamento urbanístico da CMVagos.
Vogais suplentes:
Dr. Paulo Dinis Maranhão Mesquita, técnico superior da CMAveiro.
Dr. Manuel Alexandre Nunes Teixeira, técnico superior da CMAveiro.
Dr. Ângelo Manuel Morais Lopes, técnico superior da CMMira.
7 - Métodos de selecção - consistirão em avaliação curricular e entrevista profissional de selecção. Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8 - Condições de admissão concurso - as candidaturas deverão ser formalizadas por requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração da AMRia, podendo o mesmo, bem como toda a documentação, que deve acompanhar, ser entregue pessoalmente nesta ou ser remetido pelo correio, com aviso de ...recepção, endereçado à Rua do Carmo, 20, 1.º, 3800-127 Aveiro, expedido até ao termo do prazo fixado no aviso do concurso, e nele deverão constar os seguintes elementos:
8.1 - Identificação completa - nome completo, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, morada com indicação do código postal, situação militar, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e prazo de validade, número de contribuinte, profissão e residência, concurso a que se candidata e a indicação do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso e, bem assim, declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra, relativamente aos requisitos constantes das alíneas a) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, referidas no ponto n.º 2.1, do presente aviso.
8.2 - Quaisquer elementos que o candidato repute serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidas em consideração, pelo júri, se devidamente comprovados.
8.3 - As falsas declarações, prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
9 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
9.1 - Curriculum vitae, actualizado e detalhado, devidamente datado e assinado, indicando, nomeadamente, as funções que exerce e as exercidas anteriormente e os períodos de duração a que umas e outras se reportam, relevante para o exercício das funções inerentes ao lugar a concurso, bem como a formação profissional complementar (estágios, especializações, acções de formação, seminários, etc.);
9.2 - Fotocópia do certificado de habilitações literárias e ou qualificações profissionais exigidas (sob pena de exclusão);
9.3 - Os funcionários deverão apresentar declaração passada e autenticada pelo organismo a que se encontra vinculado, donde conste a natureza do vínculo à função pública, a categoria que possui e a respectiva antiguidade na categoria e carreira, bem como o tempo de serviço na função pública;
9.4 - Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte;
9.5 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal desta associação ficam dispensados da apresentação dos documentos de requisitos exigidos, desde que constem dos respectivos processos individuais.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
11 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 - A publicação da relação de candidatos ao concurso e lista de classificação final serão efectuadas, nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
25 de Janeiro de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, José Agostinho Ribau Esteves.