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Deliberação 1066-J/2007, de 15 de Junho

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Sumário

Proposta de criação 3.º ciclo em Neurociências

Texto do documento

Deliberação 1066-J/2007

Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 24 de Janeiro de 2007, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, por aplicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Neurociências da Faculdade de Medicina, ministrado conjuntamente com o Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar desta Universidade, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-Cr395/2007, sujeito ao seguinte Regulamento:

Regulamento do Ciclo de Estudos conducente ao Grau de Doutor em Neurociências da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP)

1.º

Criação

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Medicina (FMUP) e do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar [ICBAS], em articulação com o laboratório associado, Instituto de Biologia Molecular e Celular/Instituto de Engenharia Biomédica (IBMC/INEB) e em colaboração com a Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP), a Faculdade de Ciências da Universidade do Porto (FCUP) e outras instituições públicas ou privadas vocacionadas para a investigação e a pós-graduação em Neurobiologia, cria o ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Neurociências, adiante simplesmente designado por programa doutoral em Neurociências.

2.º

Objectivos

O programa doutoral em Neurociências tem por objectivo a formação avançada em Neurociências e habilita ao grau de doutor em Neurociências.

3.º

Direcção do ciclo de estudos e comissão científica

1 - O programa doutoral é dirigido por um professor catedrático, excepcionalmente por um professor associado.

2 - O director do programa doutoral preside a uma comissão científica do ciclo de estudos, adiante designada comissão científica, constituída por três a cinco docentes ou investigadores doutorados. Essa comissão é nomeada pela comissão coordenadora do conselho científico da FMUP, sob proposta do director do ciclo de estudos, ouvido o conselho científico do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar.

4.º

Comissão de acompanhamento e comissão de aconselhamento

1 - A comissão de acompanhamento é paritária de dois membros da comissão científica e dos alunos e tem as competências atribuídas pelo Regulamento Geral de Terceiros Ciclos da UP, artigo 8.º, n.º 9.

2 - A comissão de aconselhamento é composta por dois a cinco elementos exteriores à FMUP, designados pela comissão científica, com a missão de, anualmente, fazer a avaliação da qualidade geral do ciclo de estudos e aconselhar o director e a comissão científica acerca das medidas a implementar para a promoção da sua qualidade.

5.º

Organização

1 - O ciclo de estudos é composto por um curso de doutoramento e pelo desenvolvimento de um projecto de investigação original.

6.º

Curso de doutoramento

1 - O curso de doutoramento, adiante designado simplesmente curso, é composto por unidades curriculares ou módulos, leccionados e sob responsabilidade de docentes e investigadores especialistas nas áreas de ensino respectivo.

2 - A comissão científica identificará o tutor de cada aluno em função dos seus interesses de investigação e da sua formação prévia.

3 - Ao tutor competirá aconselhar os alunos quanto aos módulos a frequentar de forma a obter a formação mais adequada aos seus interesses de investigação.

4 - Perdem a frequência os alunos que excederem, em faltas, um sexto do tempo de cada módulo.

5 - A aprovação num módulo carece da aprovação em exame escrito. Exceptuam-se da disposição anterior os módulos referentes a "abordagens metodológicas" cuja avaliação é feita mediante o desempenho do aluno durante a sua realização.

6 - A aprovação no curso requer a obtenção de um mínimo de 60 unidades de crédito (UC), contáveis pelos critérios constantes do "Regulamento de Aplicação do Sistema de Créditos Curriculares aos Cursos Conferentes de Grau da Universidade do Porto", aprovado pelo senado da UP em 4 de Maio de 2005. Os créditos são obtidos mediante a aprovação nos módulos integrantes do curso ou de outros cursos de doutoramento que a comissão entenda por equivalentes.

7 - A aprovação no curso confere o direito a um diploma de curso de doutoramento em Neurociências.

8 - A aprovação no curso é indispensável para prosseguir no ciclo de estudos conducente ao grau de doutor.

7.º

Desenvolvimento do projecto de investigação e tese

1 - O desenvolvimento do projecto de investigação é realizado em laboratórios ou centros de investigação das instituições que colaboram no programa, bem como outras instituições onde a sua execução seja possível, e conduz à elaboração de uma tese.

2 - O desenvolvimento do projecto e da tese referidos deverá ser orientado por um professor ou investigador doutorado, reconhecido como idóneo pelo conselho científico da FMUP.

3 - Em casos devidamente justificados pode admitir-se a co-orientação da tese por um outro elemento reconhecido como idóneo pelo conselho científico da FMUP.

4 - O orientador e o co-orientador, quando exista, são nomeados pela comissão científica, ouvidos os próprios, o aluno e o respectivo tutor, e propostos ao conselho científico da FMUP.

5 - À actividade desenvolvida durante o período de execução do projecto de investigação deverá ser atribuído um mínimo de 180 créditos.

8.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no ciclo de estudos os licenciados em Medicina, Tecnologias da Saúde e outras áreas ligadas à saúde, Bioquímica, Biologia, Farmácia, Microbiologia, Física ou Engenharia, ou os detentores do mestrado integrado nessas áreas de acordo com as regras do Processo de Bolonha, com a classificação mínima de 14 valores, obtida em universidades portuguesas, ou com habilitação legalmente equivalente. O ciclo de estudos poderá ainda aceitar licenciados ou mestres de outras origens, ouvida a comissão científica.

2 - Poderão ser admitidos à candidatura à matrícula no ciclo de estudos os licenciados ou detentores do mestrado integrado com classificação de licenciatura inferior a 14 valores após avaliação curricular pela comissão científica.

9.º

Vagas

1 - O número de candidatos a admitir será fixado anualmente por despacho do reitor sob proposta do conselho científico da FMUP, por iniciativa da comissão científica.

10.º

Critérios de selecção

Os candidatos à matrícula serão ordenados pela comissão científica, tendo em consideração o currículo e o resultado de entrevista.

11.º

Inscrição

As regras de matrícula são as constantes do Regulamento Geral de Terceiros Ciclos da UP.

12.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos para candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 9.

13.º

Registo, apresentação e entrega da tese

1 - O registo do tema da tese e a entrega e a apresentação da tese obedecem às normas em uso à data.

2 - É condição de admissão da tese a apresentação de uma declaração do orientador e co-orientador, caso exista, sobre a qualidade da mesma.

3 - É ainda condição de admissão da tese a apresentação de artigos publicados ou aceites para publicação em revistas internacionais com factor de impacto, decorrentes do projecto de investigação, em número de três, ou inferior desde que o somatório do factor de impacto das publicações atinja o valor de seis.

14.º

Júri de avaliação final

1 - O júri de avaliação final é constituído e funciona nos termos dos artigos 16.º e 17.º, respectivamente, do Regulamento Geral de Terceiros Ciclos da UP referido no artigo 4.º deste regulamento.

2 - Compete à comissão científica apresentar a proposta de constituição do júri para ratificação pela comissão coordenadora do conselho científico da FMUP.

15.º

Deliberação do júri

1 - Ao júri serão fornecidos todos os elementos de avaliação do curso de doutoramento.

2 - Para formular a classificação final, o júri deverá tomar em consideração os resultado do curso de doutoramento, a tese e a discussão respectiva.

3 - A classificação final é expressa por uma das seguintes fórmulas: Recusado, Aprovado e Aprovado com distinção.

16.º

Propinas

O montante das propinas será fixado pelo Senado da Universidade.

17.º

Casos omissos e entrada em vigor

1 - Nos casos omissos do presente Regulamento, será aplicado o Regulamento Geral de Terceiros Ciclos da UP.

2 - O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

2 de Maio de 2007. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

ANEXO

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Medicina/ Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar.

3 - Curso - Neurociências.

4 - Grau ou diploma - doutor.

5 - Área científica predominante do curso - Neurociências.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 240.

7 - Duração normal do curso - 1 + 3 anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO

(ver documento original)

10 - Observações - oito créditos são distribuídos por áreas do conhecimento diversas, em função da formação prévia e dos interesses do aluno, e de acordo com o número de créditos das disciplinas oferecidas (ver quadro 11).

11 - Plano de estudos:

Ano curricular

Introdução à Neurobiologia

(ver documento original)

Abordagens Metodológicas

(ver documento original)

Formação Complementar

(ver documento original)

Journal Club, Seminários e Cursos Intensivos

(ver documento original)

Rotação por laboratórios

(ver documento original)

Elaboração de Projecto

(ver documento original)

Ano curricular - sumário de distribuição de actividades por trimestre

1.º trimestre

(ver documento original)

2.º trimestre

(ver documento original)

3.º trimestre

(ver documento original)

4.º trimestre

(ver documento original)

Preparação da tese de doutoramento

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1574208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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