Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10840/2007, de 15 de Junho

Partilhar:

Sumário

Requisição do técnico superior de arquitectura Pedro Miguel do Amaral Martins

Texto do documento

Aviso 10 840/2007

José António da Costa Tomé, vereador responsável pela Direcção e Gestão dos Recursos Humanos da Câmara Municipal da Lourinhã, torna público, no uso das competências delegadas pelo presidente da Câmara Municipal da Lourinhã em 8 de Janeiro e 7 de Fevereiro de 2002, ao abrigo dos artigos 68.º e 69.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e do artigo 15.º do Código do Procedimento Administrativo, e nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e na sequência do ofício n.º 50 707, de 27 de Abril de 2007, da Câmara Municipal de Mafra, foi autorizada a requisição para aquela Câmara Municipal do técnico superior de arquitectura de 2.ª classe Pedro Miguel do Amaral Martins, com efeitos a 16 de Maio de 2007.

8 de Maio de 2007. - O Vereador Responsável pela Direcção e Gestão dos Recursos Humanos, José António da Costa Tomé.

2611019295

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1574140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda