Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação (extracto) 1064/2007, de 15 de Junho

Partilhar:

Sumário

Autorização da renovação da licença especial de Fernanda Maria Fragoso Canário Peixoto Alves Cardoso

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1064/2007

Por despacho da adjunta da secretária-geral do Ministério da Saúde de 8 de Março de 2007, foi autorizada a Fernanda Maria Fragoso Canário Peixoto Alves Cardoso, enfermeira-chefe do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., Hospital de Dona Estefânia, a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias nos Serviços de Saúde da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos e ao abrigo dos Decretos-Leis 89-G/98, de 13 de Abril e 66/99, de 11 de Março, e do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 347/99, de 27 de Agosto, com efeitos a 1 de Setembro de 2006.

17 de Maio de 2007. - O Vogal Executivo, Daniel Ferro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1574108.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-11 - Decreto-Lei 66/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Flexibiliza a data de produção de efeitos da licença especial para o exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau, prevista no Decreto Lei 89-G/98, de 13 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-27 - Decreto-Lei 347/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a situação do pessoal que, abrangido pelos processos de integração ou ingresso na Administração Pública Portuguesa, ou autorizado a prestar serviço no território de Macau ao abrigo do Estatuto Orgânico de Macau, se deva manter em exercício de funções nos serviços e organismos da Administração do território de Macau após 30 de Setembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda