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Aviso 10739/2007, de 14 de Junho

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Sumário

Rescisão de contrato de trabalho a termo certo com Carla Alexandra Martins Casquinha, auxiliar de acção educativa

Texto do documento

Aviso 10 739/2007

Rescisão de contrato a termo certo

Em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público, que por mútuo acordo e nos termos dos artigos 393.º e 394.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto, aplicáveis por força do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, foi revogado o contrato de trabalho a termo certo com Carla Alexandra Martins Casquinha, auxiliar de acção educativa, escalão 1, índice 142, com efeitos a partir de 25 de Maio de 2007, inclusive.

31 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, António José Ganhão.

2611019236

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1573756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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