Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 334/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 226, de 30 de Setembro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, que dá nova redacção ao artigo 17.º do Decreto-Lei 46/88, de 11 de Fevereiro, onde se lê "previstos nas alíneas c), d), e), f), g), h) e j) do n.º 2» deve ler-se "previstos nas alíneas c), d), e), f), g), h) e i) do n.º 2».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Outubro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.